Projeto propõe que Câmara adote novo modelo de prestação de contas
O método DCC foi desenvolvido pelo técnico em contabilidade Gildo Heckler, que já esteve na tribuna da Câmara explicando seu funcionamento. “Estamos cientes de que os dados contábeis do Poder Legislativo já se encontram disponíveis no Portal da Transparência. Entretanto, a forma de acesso requer que o cidadão tenha algum conhecimento em contabilidade. O DCC é um demonstrativo mais fácil, simplificado para o cidadão”, sustenta Serjão.
Leia na íntegra o Projeto de Resolução nº 11/2020.
Saiba mais: Cidadão defende apresentação de demonstrativos contábeis simplificados
Paralisação de obras
Já o emedebista Inspetor Luz reapresentou proposta que obriga empresas licitantes a colocarem placa em obras públicas paralisadas por mais de 90 dias indicando o motivo da interrupção e o prazo previsto para sua conclusão. O novo texto, protocolado no início de novembro, tramita no lugar do Projeto de Lei nº 5/2020.
A principal mudança é que, em vez de pleitear a criação de uma norma esparsa, o Substitutivo nº 7/2020 inclui a observação no texto da Lei Municipal nº 543/2001, que trata de assunto semelhante. A alteração foi recomendada pela Cojur. O colegiado entende que a concentração de normas conexas confere maior segurança jurídica aos cidadãos.
Justificativa
O objetivo de Inspetor Luz com a proposta é proporcionar maior transparência para a população sobre as razões que levaram à paralisação. Caso o texto seja aprovado em plenário e sancionado pela prefeita Fátima Daudt, a regulamentação entrará em vigor 60 dias após sua publicação. Antes disso, porém, a matéria deverá passar pela análise das comissões permanentes.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria-Geral da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas demais comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.