Projeto propõe criação da Semana Municipal do Corretor de Imóveis
Na última segunda-feira, 15, o Projeto de Lei nº 64/2026 teve sua tramitação avalizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur). O texto aguarda agora a definição de datas para suas duas votações em plenário. Caso aprovada, a Semana Municipal do Corretor de Imóveis se somará ao dia criado pela Lei nº 3.625/2025. O 27 de agosto, que serve de base para as duas proposições, faz referência à regulamentação da profissão no Brasil, promulgada em 1962.
Dia dos Desbravadores
Os membros da Cojur também decidiram pela admissibilidade de um segundo projeto apresentado por Juliano Souto. O PL nº 63/2026 transfere de 13 de maio para 20 de setembro o Dia Municipal dos Desbravadores e Aventureiros. O objetivo é adequar as comemorações à data nacional instituída em 2023. “Embora o dia 20 possua especial significado para o Rio Grande do Sul, o projeto não tem o objetivo de competir ou diminuir qualquer celebração cívica ou cultural. A proposta apenas reconhece que, em âmbito nacional, essa é a data de referência dos Desbravadores e Aventureiros”, justifica o autor, que enaltece o papel dos clubes, ligados à Igreja Adventista do Sétimo Dia.
“Os Desbravadores e Aventureiros desenvolvem relevante trabalho de formação de crianças, adolescentes e jovens, promovendo valores como disciplina, responsabilidade, civismo, respeito à família, amor ao próximo, vida saudável, serviço comunitário, cuidado com a natureza e desenvolvimento físico, mental e espiritual. A presença desses grupos em nossa comunidade representa uma contribuição concreta para a formação de cidadãos mais conscientes, solidários e comprometidos com o bem comum. Suas atividades estimulam o voluntariado, a convivência saudável, a liderança positiva e o fortalecimento de princípios fundamentais para a vida em sociedade”, destaca o vereador.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.