Projeto propõe assistência técnica gratuita para construção de habitações de interesse social

por Luís Francisco Caselani última modificação 29/03/2018 19h35
29/03/2018 – Três projetos de lei assinados pelo vereador Enio Brizola (PT) entraram em tramitação esta semana na Câmara de Novo Hamburgo após a leitura de suas ementas durante as sessões plenárias. Uma de suas proposições autoriza o Município a prestar assistência técnica gratuita para elaboração de projeto, acompanhamento e execução de obras e serviços de edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária de habitações de interesse social. O auxílio só seria concedido, contudo, a famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que possuam um único imóvel e residam no Município há, pelo menos, três anos.
Projeto propõe assistência técnica gratuita para construção de habitações de interesse social

Foto: Thanise Melo/CMNH

O objetivo do Projeto de Lei nº 26/2018 é viabilizar o acesso à moradia; otimizar o uso do espaço edificado, bem como recursos humanos, técnicos e econômicos empreendidos; formalizar a realização das obras junto ao poder público; evitar a ocupação de áreas de risco e promover o equilíbrio das áreas construídas próximas a zonas de preservação ambiental; e qualificar a ocupação do espaço urbano conforme legislações vigentes. A proposta encontra guarida na Lei Federal nº 11.888/2008 e estipula o custeio dos serviços prestados a partir de recursos da União. O texto estabelece ainda que a assistência técnica pode ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores e grupos representativos organizados.

A fim de otimizar resultados e evitar sobreposições, as ações do Municípios deverão ser implementadas de forma coordenada com as políticas habitacionais estaduais e federal. Os serviços seriam prestados por arquitetos, engenheiros, assistentes sociais e advogados que atuem como servidores públicos ou profissionais autônomos, cooperativados ou integrantes de organizações não governamentais sem fins lucrativos, programas de residência acadêmica e extensão universitária ou pessoa jurídica contratada pelo Município. O projeto possibilita ainda a firmação de convênios para a capacitação de profissionais e comunidade usuária, em investimentos preferencialmente avaliados e aprovados pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

Brizola defende a aprovação da proposição como um passo importante para a redução do déficit habitacional e assentamentos informais. “Esta é uma demanda histórica dos movimentos sociais e de entidades ligadas ao campo da arquitetura e urbanismo diante da enorme população de baixa renda que necessita de projetos e obras para a melhoria da sua condição de moradia”, justifica.

O parlamentar também apresentou o PL nº 27/2018, que assegura a travestis e transexuais o direito à utilização do nome social – modo como são reconhecidos na sociedade, em contraposição ao nome oficialmente registrado, mas que não contempla sua identidade de gênero – em atos e procedimentos de órgãos da administração direta e indireta, constando em destaque em cadastros, requerimentos e formulários. Em documentos oficiais ou casos em que o interesse público exigir, contudo, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, seria considerado o nome civil, ao qual poderá acompanhar o nome social.

Brizola ressalta que a aplicação da medida corrigiria “um flagrante abuso contra um direito inalienável da pessoa humana à sua individualidade” e aponta que o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente pelo direito à alteração de nome e gênero em documentos de registro civil mesmo sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. Se aprovada e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.

A outra matéria protocolada pelo vereador foi o PL nº 28/2018, que resgata proposta apresentada pelo petista em 2017 autorizando a implementação do Programa de Incentivo à Qualidade de Vida e à Mobilidade Urbana. A ideia da iniciativa é possibilitar aos servidores municipais antecipar ou prorrogar o início e término de sua jornada de trabalho – sem prejuízo da carga horária diária –, permitindo aos funcionários adaptar suas rotinas de forma a evitar congestionamentos em vias públicas e superlotação dos transportes coletivos. Brizola justifica o projeto alegando que a medida reduziria níveis de estresse.

A adesão será voluntária e individual, mediante autorização da chefia, com quem serão ajustados os horários. Os funcionários também poderão se desligar do programa a qualquer momento, seja a seu pedido ou em caso de necessidade do trabalho. O projeto também prevê o incentivo para que a iniciativa privada adote programa similar. Se aprovado pela Câmara e sancionada pela prefeita, o programa seria implementado no prazo de 90 dias após a publicação da lei.

Rio dos Sinos

O vereador Gerson Peteffi (PMDB) assina o PL nº 25/2018, instituindo a Semana Municipal de Conscientização da Importância da Preservação da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, a ser realizada anualmente a partir do dia 17 de março, em comemoração à data de criação do Comitê de Preservação, Gerenciamento e Pesquisa da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos. Os eventos alusivos terão como símbolo o dourado, peixe de água doce encontrado em países da América do Sul. O peemedebista defende que atividades de conscientização auxiliariam na preservação do rio e de sua mata ciliar e permitiriam um cuidado maior ao quarto curso de água mais poluído do país, segundo levantamento recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Já o presidente da Câmara, Felipe Kuhn Braun (PDT), apresentou substitutivo ao PL nº 120/2017proposto inicialmente por Ricardo Ritter, o Ica, suplente de seu partido –, readequando sua redação no intuito de evitar eventual vício de inconstitucionalidade, em atendimento a orientação da Procuradoria-Geral da Casa. O texto propõe a divulgação no site da Prefeitura das listas de cidadãos que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede municipal de saúde e dos pacientes que receberam os atendimentos especificados.

A primeira lista informará a posição, conforme ordem cronológica de espera, a data da requisição do procedimento, o prazo estimado para o atendimento e o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do cidadão. Já a segunda elencará as datas de requisição e disponibilização do procedimento, o prazo de atendimento e o número do CNS, informações que permanecerão públicas por cinco anos. Consultas, exames e cirurgias deverão seguir ordem cronológica – à exceção de casos emergenciais. Se aprovado o projeto, os dados serão especificados para o tipo de exame, consulta ou cirurgia, abrangendo todas as unidades de saúde do Município, bem como entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba recursos públicos municipais, incluindo os hospitais referenciados.

Vetos

A prefeita Fátima Daudt interpôs vetos integrais a dois projetos, sob o entendimento de violação do princípio constitucional da separação dos poderes. O PL nº 102/2017, proposto por Raul Cassel (PMDB), sugere a instalação de lixeiras seletivas para a reciclagem de papéis, papelão, plásticos, vidros e metais em escolas públicas e privadas. Já o PL nº 124/2017, elaborado pelo vereador suplente Rafael Lucas (PDT), institui a Política Municipal para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Ambas as matérias foram aprovadas por unanimidade em plenário no início do mês. Os vetos passarão por análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), que decidirá pelo encaminhamento dos vetos a plenário. Os apontamentos da prefeita só serão desconsiderados pela decisão da maioria absoluta dos parlamentares (oito vereadores).

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.