Projeto propõe ações de combate ao machismo em escolas
O PL nº 17/2018 propõe como diretrizes ações de capacitação das equipes pedagógicas; a promoção de campanhas educativas no intuito de coibir atos machistas, agressivos, humilhantes ou intimidadores contra mulheres; a identificação e problematização de manifestações discriminatórias; a organização de debates e reflexões sobre o papel historicamente destinado a mulheres, de forma a estimular sua liberdade e autonomia; e atuações integradas com a comunidade, organizações da sociedade civil, instituições formadores de profissionais de educação, conselhos municipais e meios de comunicação.
O texto, que define machismo como todas as práticas fundamentadas na crença da inferioridade feminina e em sua submissão ao sexo masculino, foi apresentado como forma de estimular a assimilação do Artigo 5º da Constituição Federal, que garante direitos e obrigações iguais para homens e mulheres. Na justificativa, Brizola lembra que mesmo avanços legislativos como a Lei Maria da Penha e a Lei Federal nº 13.104/2015 – que tipifica, no Código Penal, o crime de feminicídio – não foram capazes de impedir por completo casos de violência de gênero. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, o Brasil tem a quinta maior taxa de homicídios por habitantes mulheres no mundo.
Licitações
O vereador Raul Cassel (PMDB) protocolou o PL nº 16/2018, que autoriza a transmissão ao vivo, via internet, de todas as licitações realizadas no âmbito do Poder Executivo, utilizando equipamentos e softwares disponíveis e necessários para a implantação da medida. O intuito da proposição é garantir maior transparência ao processo licitatório e facilitar o acesso a dados e informações, oportunizando um número maior de mecanismos de controle sobre a atuação da administração pública.
Já Enfermeiro Vilmar (PDT) apresentou o PL nº 18/2018, que entrou em tramitação após a leitura de sua ementa durante a sessão da última quarta-feira, dia 14. A matéria obriga Prefeitura e entidades conveniadas a disponibilizarem em suas páginas na internet a relação de médicos plantonistas das unidades de saúde que prestam serviços clínicos e ambulatoriais pelo Serviço Único de Saúde (SUS), informando as especialidades e o horário de expediente de cada profissional. Junto às informações deverão ser dispostos o telefone e o site da ouvidoria municipal de saúde. A ideia do parlamentar é oferecer um dispositivo auxiliar de fiscalização, na tentativa de evitar prejuízos no atendimento devido a ausências injustificadas de plantonistas.
Outros dois projetos elaborados por Vilmar foram alvos de vetos integrais por parte da prefeita Fátima Daudt. Também na área da saúde, o PL nº 77/2017, escrito a quatro mãos junto à vereadora Patricia Beck (PPS), foi julgado inconstitucional por não respeitar, no entendimento apresentado, o princípio da separação dos poderes, uma vez que a organização e administração da saúde seriam assuntos de competência privativa da chefe do Executivo. O texto, aprovado em dois turnos no mês de fevereiro, garante às gestantes o direito de optar pela realização de cesariana em casos de possível complicação no parto atestada pelo médico que acompanhou a gravidez.
O PL nº 89/2017, que autorizava a Prefeitura a publicar em seu site o cronograma e a evolução das obras públicas em execução orçadas em valor superior a R$ 50 mil, também foi vetado por desrespeitar, segundo o julgamento assinado pela prefeita, o princípio constitucional da separação dos poderes. O texto destaca a ilegalidade de imposição de comando ao Executivo e ressalva que dados sobre obras realizadas já são disponibilizados no Portal da Transparência. Os vetos serão apreciados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) antes de poderem ser remetidos para análise em plenário. Os apontamentos feitos pela prefeita só poderão ser rejeitados pela maioria absoluta dos parlamentares (oito vereadores).
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.