Projeto proíbe inauguração de obras públicas incompletas

por melissa-barbosa — última modificação 04/05/2017 21h00
04/05/2017 – Nos últimos 15 dias, oito matérias começaram a tramitar. O Projeto de Lei nº 40/2017, de Professor Issur Koch (PP), proíbe a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que, concluídas, não atendam ao fim a que se destinam. De acordo com o texto, estão incluídos nesta regra hospitais, escolas, centro de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e estabelecimentos similares. Desrespeitada esta regra, será aplicada ao gestor público a penalidade prevista na Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício.

Acesse o PL nº 40/2017 na íntegra aqui.

Obesidade Zero

O Projeto de Lei nº 39/2017, de Naasom Luciano (PTB), dispõe sobre a criação do Programa Municipal Obesidade Zero. A proposta prevê diversas iniciativas, a ser executadas pela Prefeitura, como: orientação e conscientização da saúde alimentar, nutrição saudável e prevenção da obesidade nas escolas municipais; desenvolvimento de programas de educação física; promoção de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos teóricos e práticos relacionados ao controle da obesidade; e desenvolvimento de projetos clínicos amplos, com pesquisas e enfoques regionais e adaptados às situações epidemiológicas, econômicas e culturais.

Terapia com animais

O Projeto de Lei nº 41/2017, de Nor Boeno (PT) e Enio Brizola (PT), altera o Código Municipal de Saúde para permitir animais em locais de tratamento de saúde que integram programas e projetos que os envolvam parte de terapia alternativa.

Semana do Tradicionalismo

O Projeto de Lei nº 38/2017, de Patricia Beck (PPS) e Felipe Kuhn Braun (PDT), dispõe sobre a instituição da Semana do Tradicionalismo Gaúcho no Município, a ser comemorado, anualmente, na penúltima semana do mês de agosto. De acordo com o texto, o Movimento de Tradições Gaúchas do Município de Novo Hamburgo desenvolverá ou incentivará a realização de eventos voltados à valorização do tradicionalismo, como eventos culturais, artísticos e recreativos. As ações também poderão ser realizadas por meio das secretarias municipais de Cultura e de Educação.

Valor do Ministério da Cultura

O Projeto de Lei nº 37/2017, do Executivo, trata da devolução de R$ 95 mil à União. O valor é referente a transferências feitas pelo Ministério da Cultura, para atender ao repasse oriundo do Convênio 806432/2014 - Projeto Cinema Itinerante nas Escolas. De acordo com a justificativa, este convênio, firmado entre o MinC e o Município de Novo Hamburgo, seria executado em parceria pela secretarias de Cultura e de Educação, mas não foi adiante.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte e segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à Procuradoria da Casa e, em seguida, à Coordenadoria das Comissões Permanentes.

Todas as propostas devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Moções

A Moção nº 11/2017, de Enio Brizola (PT), pede ao Executivo Municipal agilidade no início da obra do Centro Cultural de Tradições Gaúchas, no bairro Boa Saúde. De acordo com o vereador, os recursos já estão em conta na Caixa Econômica Federal, e a contrapartida do Município já está empenhada na rubrica da Secretaria Municipal de Cultura. “Esta é uma obra que é esperada há muito tempo pela comunidade tradicionalista do bairro Boa Saúde, assim como toda a comunidade tradicionalista de Novo Hamburgo e da 30ª Coordenadoria do MTG/RS”, frisa.

A Comissão de Competitividade, Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento, integrada por Nassom Luciano (PTB), Nor Boeno (PT) e Enio Brizola (PT), apresentou a Moção nº 10/2017, que manifesta apelo à Agência Nacional de Correios e Telégrafos para que reabram a agência de Lomba Grande e já foi aprovada em plenário.

A Moção nº 9/2017, de autoria de Raul Cassel (PMDB), foi lida no expediente de segunda-feira e também já foi aprovada. O texto manifesta aplauso pelo avanço realizado na legislação quanto à prevenção e combate a incêndio e desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, por meio da Lei nº 13.425/2017.

O que é uma moção?

A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.