Projeto proíbe guarda de animais por pessoas condenadas por maus-tratos em Novo Hamburgo

por Daniele Silva — última modificação 08/06/2026 20h04
08/06/2026 – Tramita na Câmara projeto que proíbe a guarda, posse ou tutela de animais por pessoas condenadas pela prática de maus-tratos. A proposta, de autoria da vereadora Deza Guerreiro (PP), prevê a aplicação da medida para qualquer espécie animal e estabelece restrições à aquisição, adoção ou custódia temporária de animais por infratores.
Projeto proíbe guarda de animais por pessoas condenadas por maus-tratos em Novo Hamburgo

Foto: Daniele Souza/CMNH

De acordo com o Projeto de Lei nº 16/2026, a proibição será aplicada em casos de condenações decorrentes de processos administrativos municipais ou de decisões judiciais transitadas em julgado. O período de impedimento varia conforme a gravidade da infração: cinco anos nos casos em que os maus-tratos não resultem em lesões permanentes ou morte do animal e dez anos quando houver mutilação, lesão grave ou óbito.

A Emenda nº 13/2026, apresentada pela própria autora, determina que, uma vez constatada a prática de maus-tratos, o responsável perderá a guarda dos animais que estiverem sob sua posse. Os animais deverão receber destinação conforme os mecanismos e procedimentos previstos na legislação vigente. Além disso, o infrator ficará obrigado a arcar com os custos decorrentes da manutenção dos animais, incluindo lar temporário, alimentação e assistência veterinária, até que a adoção seja efetivada.

Outra previsão do projeto é a criação de um cadastro de pessoas condenadas por maus-tratos a animais, conforme a legislação aplicável, com o objetivo de auxiliar na fiscalização do cumprimento das restrições estabelecidas.

Na justificativa, a vereadora defende a necessidade da nova legislação e afirma que, durante décadas, a causa animal permaneceu à margem das prioridades institucionais, dependendo quase exclusivamente do esforço voluntário de protetores independentes e entidades da sociedade civil. “Será um marco na construção de uma política pública que Novo Hamburgo nunca teve de forma estruturada. É o reconhecimento de que os animais são seres sencientes e merecem proteção efetiva”, pontuou.

Em caso de descumprimento da proibição, o infrator estará sujeito à apreensão imediata do animal e à aplicação de multa administrativa, cujo valor deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo.

A matéria foi aprovada pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Direitos Humanos; e de Meio Ambiente. Após análise dos demais grupos temáticos, será encaminhada para votação em plenário.

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