Projeto proíbe a contratação de shows com apologia a drogas ou ao crime organizado

por Luís Francisco Caselani última modificação 27/03/2025 13h39
27/03/2025 – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de Novo Hamburgo (Cojur) votou nesta quarta-feira, 26, pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 14/2025. Elaborado pelo vereador Juliano Souto (PL), o texto proíbe que Prefeitura e autarquias contratem shows e eventos voltados ao público infantojuvenil que façam, no decorrer da apresentação, apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. A proposta ainda deve ser analisada por outros três colegiados antes de ser remetida a plenário.
Projeto proíbe a contratação de shows com apologia a drogas ou ao crime organizado

Foto: Maíra Kiefer/CMNH | Foto abaixo: Luís Francisco Caselani/CMNH

O PL nº 14/2025 determina que os contratos assinados com os artistas deixem expressa a vedação. A cláusula deve prever não apenas a rescisão em caso de descumprimento, mas também a aplicação de multa no valor integral do contrato. “Precisamos garantir que tais eventos sejam promovidos de forma responsável. O poder público não pode institucionalizar expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. É necessário resguardar a dignidade, a saúde e a vida do menor, que não deve ser incentivado às condutas criminosas. E é na legislação que essas regras são estabelecidas”, defende o autor.

Por ser proponente da matéria, Juliano Souto, presidente da Cojur, cedeu seu lugar na reunião de quarta-feira para o vereador Ito Luciano (Podemos). O parlamentar convidado assinou parecer favorável ao projeto de lei, acompanhando o relator da comissão, Eliton Ávila (Podemos), e a secretária, Deza Guerreiro (PP). A decisão tomada pelo trio desconsiderou apontamentos feitos pela Procuradoria da Casa, que recomendou ajustes na redação. Caso a proposta seja aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito Gustavo Finck, a nova norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.