Em vista projeto que prevê direito da gestante optar por cesariana
A decisão deve ser registrada em termo de consentimento livre e esclarecido, elaborado em linguagem de fácil compreensão, respeitando as características socioculturais da gestante. Para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir da 39º semana de gestação, devendo haver o registro em prontuário.
A proposta é baseada na Resolução CFM Nº 2.144/2016 que diz que é ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, garantida a autonomia do médico, da paciente e a segurança do binômio materno fetal. "A Resolução foi feita considerando que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. Além disso, no processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com sua consciência e as previsões legais, o médico deve aceitar as escolhas de seus pacientes, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas", defendem os autores na justificativa do projeto de lei.
De acordo com dados da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo a respeito dos partos realizados no Hospital Municipal, no ano de 2015 foram realizados 1.456 partos normais e 683 cesarianas, enquanto em 2016 foram 1.729 partos normais e 610 cesarianas.