Projeto permite que Prefeitura proponha parcelamento para cobrança de dívidas
Conforme o Projeto de Lei nº 85/2022, esses parcelamentos poderão ser concedidos em até 18 prestações mensais. As propostas de quitação das dívidas serão enviadas por correio ou meio eletrônico. A adesão estará configurada a partir do pagamento da primeira parcela, sendo dispensada a apresentação de quaisquer documentos. Caso a guia inicial não seja quitada na data indicada, o parcelamento proposto será imediatamente cancelado.
“A concessão de parcelamento de ofício pela Semfaz (Secretaria Municipal da Fazenda) visa a complementar as ações de cobrança da dívida ativa do Município, ao mesmo tempo que possibilita a obtenção desse serviço pelo contribuinte de maneira remota”, explica justificativa assinada pela prefeita Fátima Daudt.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.