Projeto obriga clínicas veterinárias e pet shops a denunciarem casos de maus-tratos
Conforme o Projeto de Lei nº 42/2025, a denúncia deverá ser encaminhada dentro de 48 horas. O relatório deve conter a espécie, raça ou características físicas do animal; a descrição de sua situação de saúde; o atendimento prestado; nome e contato da pessoa que levou o animal para atendimento; e, se disponíveis, dados do tutor ou responsável.
“O projeto de lei tem como objetivo criar uma rede de proteção mais eficiente contra os maus-tratos. E os profissionais de clínicas veterinárias e pet shops desempenham papel estratégico nesse processo, uma vez que estão em contato direto com os animais e podem identificar indícios como lesões, desnutrição e abandono”, explica Joelson. A obrigação é também estendida a hospitais veterinários e outros estabelecimentos que oferecem serviços e produtos para animais. O descumprimento sujeitará o infrator a penalidades administrativas previstas na legislação municipal.
“A notificação obrigatória permitirá uma intervenção mais rápida das autoridades competentes, garantindo a proteção dos animais e reforçando a aplicação das leis já existentes. Sua implementação é uma medida necessária, eficaz e alinhada aos princípios de respeito à vida e proteção dos seres mais vulneráveis, reforçando o compromisso do poder público com a causa e promovendo uma sociedade mais ética, justa e consciente”, sustenta o autor.
Aprovado esta semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o projeto será agora distribuído aos colegiados ligados às áreas de direitos humanos, meio ambiente, saúde e serviços públicos. Caso a proposta seja acolhida em plenário e sancionada pelo prefeito Gustavo Finck, a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.