Projeto habitacional no bairro Canudos recebe reforço orçamentário de R$ 577 mil

por Luís Francisco Caselani última modificação 26/03/2019 00h12
25/03/2019 – Os parlamentares hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 25 de março, projeto de lei que abre crédito adicional especial no valor de R$ 577 mil para o Projeto de Trabalho Social (PTS) do Residencial Salgado Filho, empreendimento do programa Minha Casa, Minha Vida localizado no loteamento Morada dos Eucaliptos, no bairro Canudos. Com isso, o texto retorna ao Executivo para sanção e publicação, momento a partir do qual será transformado em lei.
Projeto habitacional no bairro Canudos recebe reforço orçamentário de R$ 577 mil

Crédito: Maíra Kiefer/CMNH

Os recursos previstos pelo Projeto de Lei nº 13/2019 são provenientes de repasse do Governo Federal, por meio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). O conjunto habitacional, com obras já avançadas, conta com 15 prédios de 20 apartamentos cada, beneficiando 300 famílias.

Crédito adicional especial

A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores. Esse mecanismo de alteração orçamentária está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.