Projeto estende discussão sobre violência contra a mulher a toda a rede municipal de ensino

por Daniele Silva última modificação 03/03/2026 18h28
03/03/2026 – Com o objetivo de ampliar o debate sobre questões relacionadas à violência de gênero, a bancada feminina da Câmara apresentou projeto de alteração da lei aprovada no ano passado que obriga as escolas municipais de Novo Hamburgo a ofertarem o tema como conteúdo transversal nas aulas do 6º ao 9º ano e em reuniões ampliadas com a comunidade escolar. A proposta das vereadoras busca estender a abordagem a todas as etapas e modalidades de ensino.
Projeto estende discussão sobre violência contra a mulher a toda a rede municipal de ensino

Foto: Daniele Souza/CMNH

Apresentado pela então procuradora especial da mulher, Professora Luciana Martins (PT), o projeto que originou a legislação vigente foi aprovado com emenda do líder de governo, Giovani Caju (PP), que restringiu a abordagem aos estudantes mais velhos. Houve também a apresentação de proposta semelhante na primeira edição do Projeto Vereador Mirim, em 2017. Apesar de aprovada em plenário, a matéria foi alvo, por parte do Executivo, de uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Saiba mais: - Vereadores aprovam debate sobre violência de gênero nas escolas municipais

De autoria de Professora Luciana, Daia Hanich (MDB) e Deza Guerreiro (PP), o PL nº147/2025 altera a redação da Lei Municipal nº 3.591/2025 para abranger todas as etapas e modalidades de ensino. O texto estabelece que a abordagem do tema deverá considerar metodologias, recursos pedagógicos e conteúdos adequados ao desenvolvimento integral de crianças, adolescentes, jovens e adultos, em conformidade com a legislação vigente. A matéria foi aprovada pela Cojur e deverá passará agora pelas comissões temáticas antes de ir para votação em plenário.

As parlamentares ressaltam que a ampliação da lei respeita integralmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que orienta práticas pedagógicas adequadas ao desenvolvimento e protege as crianças contra conteúdos inadequados ou que violem seus direitos.

De acordo com as autoras, a proposta consolida o compromisso de Novo Hamburgo com a promoção da equidade, da proteção integral e da construção de uma sociedade mais justa para todas as mulheres. Na justificativa, elas explicam por que consideram fundamental que o assunto seja debatido por toda a comunidade escolar. “A educação para o respeito, a convivência e a igualdade de gênero não se inicia na adolescência, mas desde a primeira infância, por meio de atividades que desenvolvam empatia, acolhimento, resolução não violenta de conflitos e respeito ao outro.” As vereadoras apontam ainda a existência de estudos que demonstram que estereótipos e desigualdades de gênero se formam ainda na infância, influenciando comportamentos futuros.

Para as vereadoras, a mudança garante formação integral desde a educação infantil; abordagem planejada, responsável e adequada a cada fase do desenvolvimento; fortalecimento da cultura de paz e do enfrentamento às violências no ambiente escolar; e maior integração entre escola, comunidade e famílias na prevenção da violência contra a mulher.

“Ao retirar a limitação atual, a legislação passa a refletir uma visão integral e humanizada da educação, ampliando o alcance e a efetividade da política pública já aprovada. Compreendemos que a prevenção da violência de gênero precisa ser construída de forma contínua, progressiva e adequada à faixa etária, desde a Educação Infantil até os anos finais da escolarização, seguindo princípios do desenvolvimento integral e da formação cidadã”, justificam as autoras.

 

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

 Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.