Projeto estabelece valor de multas para infrações ao Código de Posturas
Conforme o PLC nº 3/2023, as multas poderão variar de 100 a 10.000 Unidades de Referência Municipal (URMs). Em valores de 2023, isso equivale a uma escala de R$ 436,27 a R$ 43.627,00. As penalidades, contudo, podem ser agravadas ou atenuadas conforme a situação econômica do infrator ou a lesividade do ato. Nesses casos, os limites mínimo e máximo podem ser extrapolados, com a redução da pena em dois terços ou sua multiplicação por até dez vezes.
“Inserir na lei indicações mínimas e máximas de multa permite que o Poder Executivo, no exercício da atividade fiscalizatória, tenha valores previamente definidos na hipótese de lavrar autos de infração”, justifica a prefeita Fátima Daudt. O projeto prevê ainda a aplicação em dobro da multa em situações reincidentes e observa que a dosimetria será regulamentada por decreto.
Concessão de alvará
Além da indicação das multas, a alteração no Código de Posturas também atinge a seção que trata dos alvarás de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços. Segundo a Prefeitura, o objetivo é alinhar a norma à Lei da Liberdade Econômica. Entre as mudanças, a possibilidade de renovações anuais do alvará provisório e a revisão das penalidades aplicáveis a cada tipo de infração.
O texto também determina que os alvarás de funcionamento e localização emitidos antes da vigência do novo Código de Posturas permanecerão válidos até 4 de março de 2026. A ideia é garantir tempo suficiente para adequação dos estabelecimentos às novas regras impostas pela norma revisada.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.