Projeto estabelece distâncias mínimas entre árvores e elementos urbanos

por Luís Francisco Caselani última modificação 01/08/2025 16h31
1º/08/2025 – As comissões da Câmara de Novo Hamburgo concluíram esta semana a análise e aprovação do Projeto de Lei nº 73/2025. Elaborado pelo vereador Joelson de Araújo (Republicanos), o texto proíbe o plantio de árvores com raízes profundas em canteiros centrais de avenidas e calçadas. A matéria, que inclui novo artigo na Lei Municipal nº 397/2000, também regulamenta distâncias mínimas a serem observadas em relação a alguns elementos que compõem a estrutura urbana.
Projeto estabelece distâncias mínimas entre árvores e elementos urbanos

Foto: Daniele Souza/CMNH

Para semáforos, pontos de ônibus, ramais de drenagem e esquinas edificantes, o afastamento será de cinco metros. São previstas ainda distâncias de 50 centímetros para meios-fios e de dois metros para postes de iluminação, bocas de lobo, caixas de inspeção, hidrantes, acessos de veículos e faixas de pedestres. O PL nº 73/2025 também proíbe o plantio de espécies que competem por água ao longo da rede de escoamento pluvial e estabelece um espaçamento mínimo de seis metros entre cada árvore nos locais onde houver rebaixamento de meio-fio.

A arborização urbana desempenha um papel essencial na qualidade de vida da população e na valorização do espaço público. No entanto, o plantio desordenado ou inadequado pode acarretar sérios problemas, como o comprometimento de redes de drenagem, obstrução de visibilidade em esquinas e semáforos, danos a calçadas, interferência em redes de energia elétrica e dificuldades na acessibilidade. O estabelecimento de distâncias mínimas busca garantir o equilíbrio entre o meio ambiente e a infraestrutura urbana, promovendo uma arborização que seja ao mesmo tempo funcional, segura e benéfica para toda a comunidade”, justifica Joelson.

Com o aval das comissões, a matéria já está habilitada para a discussão em plenário, que deve ocorrer em duas sessões consecutivas. As datas das votações ainda serão definidas em reunião entre a Mesa Diretora e as lideranças das bancadas.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.

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