Projeto do Executivo propõe alterações no Código Tributário
O projeto estabelece alterações quanto à cobrança e isenção de diferentes tributos, que vão desde taxas de licença, fiscalização e serviço até o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI). A matéria cria ainda as taxas de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos – substituindo a taxa de Coleta Domiciliar, com revisão na base de cálculo – e de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde e Congêneres – no lugar da taxa de Prevenção contra Incêndios, Combate ao Fogo e Socorros Públicos.
O texto apresenta ainda alterações no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com o estabelecimento de prazo para o requerimento de isenção e a ampliação de sua abrangência para proprietários de único imóvel com renda mensal de até 650 Unidades de Referência do Município (URM) – o que, em 2017, representa R$ 2.098,65 –, e no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), como a elevação da alíquota sobre a prática de arrendamento mercantil (leasing) para 5%. O Código Tributário Municipal é regido pela Lei nº 1.031/2003. Todas as alterações propostas podem ser conferidas na íntegra do PLC nº 11/2017.
Obesidade Zero
O vereador Naasom Luciano (PTB) assina o Projeto de Lei nº 101/2017, que institui a Política Municipal de Combate à Obesidade. O objetivo da Obesidade Zero, como foi chamada a proposta, é implementar ações intersetoriais e multidisciplinares contra o sobrepeso adulto e infantil, por meio de iniciativas tanto preventivas quanto de diagnóstico e tratamento. Entre as diretrizes estabelecidas pela matéria estão a formação de ações permanentes e articuladas entre entes públicos e privados, a realização de atividades pedagógicas em escolas, o incentivo ao exercício físico, a promoção de campanhas de conscientização sobre alimentação adequada e estímulo ao aleitamento materno e a adoção de medidas voltadas ao disciplinamento da publicidade de produtos alimentícios infantis.
Conforme justificativa apresentada pelo parlamentar, pesquisa do Ministério da Saúde aponta que o país deixa o quadro de desnutrição para embarcar na obesidade, expandindo ocorrências de doenças como diabetes e hipertensão. Além disso, esses casos têm alcançado parcelas maiores entre população de baixa escolaridade, grupo ao qual deve ser garantido direcionamento especial da política.
Rentabilidade através da reciclagem
Começou a tramitar também esta semana o PL nº 102/2017, iniciativa do vereador Raul Cassel (PMDB). O texto sugere a instalação de lixeiras seletivas para a reciclagem de papéis, papelão, plásticos, vidros e metais em escolas públicas e privadas. A proposta inclui a correta separação e a comercialização dos resíduos, que deverá ser gerida pela direção da instituição ou pela associação de pais e professores, responsáveis também pela indicação de prioridades para a aplicação dos recursos provenientes. O intuito do projeto é auxiliar o serviço de coleta seletiva e incentivar a reciclagem como forma sustentável de preservação ambiental.
Equiparação salarial
O Executivo também é o autor do PL nº 100/2017, que propõe a equiparação salarial de cargos correspondentes na Prefeitura. Ao todo, 97 servidores terão seus vencimentos reajustados, incluindo enfermeiros, farmacêutico bioquímico, motorista, nutricionista, serviços gerais e técnicos em enfermagem. A Prefeitura justifica a medida como forma de respeitar o princípio da isonomia salarial no serviço público.
O projeto prevê ainda equiparação de vencimentos dentro da Administração Direta, com os ocupantes dos cargos de técnico fazendário e desenhista tendo seus salários-base igualados, respectivamente, aos de contador e desenhista técnico (cadista). O motivo apresentado pelo Executivo é garantir igual remuneração para servidores que exerçam mesmas funções. As correções gerarão impacto financeiro anual de R$ 1.798.793,55.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.