Projeto do Executivo promove ajustes no Estatuto do Servidor

por Luís Francisco Caselani última modificação 13/10/2022 18h51
13/10/2022 – Na segunda quinzena de setembro, a Prefeitura de Novo Hamburgo encaminhou à Câmara nove projetos de lei. Uma das matérias se propõe a revisar o Estatuto do Servidor. Ao todo, o texto altera 39 artigos, revoga um e cria outros quatro. A maior parte das modificações está atrelada à atualização dos ritos para a condução das apurações disciplinares. As mudanças incluem a reorganização de etapas processuais, a redistribuição de competências e a reavaliação de prazos. Com 21 páginas de conteúdo, incluindo dois anexos, o Projeto de Lei Complementar nº 8/2022 deve ser analisado por três comissões parlamentares antes da votação em plenário.

Na justificativa, o Executivo explica que a proposta busca suprimir lacunas existentes no regramento e prever facilidades como a citação e intimação por meio eletrônico. “O que, além de dar segurança jurídica ao procedimento administrativo, também atende aos princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo”, sustenta o documento, subscrito pela prefeita Fátima Daudt. Entre as adequações, o órgão ressalta ainda a reestruturação dos estágios de apuração. “Reforçando o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, destaca-se a previsão da oitiva do acusado como sendo o último ato da fase instrutória, e não mais um dos primeiros”, prossegue a justificativa.

Se aprovadas pela Câmara, as alterações promovidas pelo PLC nº 8/2022 serão aplicadas também às sindicâncias e processos administrativos que estiverem em curso na data de publicação da nova lei.

Comissão sindicante

O projeto prevê que os procedimentos disciplinares sejam conduzidos por comissão composta por três servidores estáveis, sendo um deles indicado por entidade classista. A novidade é que esse grupo poderá agora ter formação permanente, e não apenas designado para a análise específica do caso. De qualquer forma, não poderá integrar o trio servidor que tenha relações estreitas com o acusado, seja como cônjuge, companheiro, parente até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo declarado.

Recursos

Caso o processo disciplinar resulte na aplicação de penalidade, o servidor poderá interpor recurso até cinco dias úteis após sua intimação. Atualmente, o expediente é analisado pela prefeita, que deve exarar sua decisão dentro de dez dias. Agora, o prazo é triplicado e a competência para julgamento do agravo é estendida também a dirigentes superiores de entidades, secretários municipais ou cargos equivalentes. A decisão poderá ser delegada ainda à Junta de Recursos Disciplinares, instância criada pelo PLC, mas que deverá ser instituída por decreto.

Com formação permanente, o colegiado terá pelo menos três membros titulares e dois suplentes, que exercerão suas atribuições com independência e imparcialidade. Para integrar o grupo, a pessoa deverá ter ensino superior completo, comprovar experiência em processos disciplinares e não ter sofrido penalidade nos últimos cinco anos. Os mandatos terão duração de três anos, sendo permitida a recondução. Decisões tomadas pela junta que concluírem pela aplicação das penalidades de demissão, cassação de disponibilidade ou aposentadoria dependerão do aval da prefeita.

Diretoria de Procedimentos Disciplinares

Além das alterações no Estatuto do Servidor, o PLC encaminhado pelo Executivo também promove modificação na Lei Municipal nº 2.985/2017, norma que regulamenta a estrutura administrativa da Prefeitura. O texto transforma o Departamento de Procedimentos Disciplinares em diretoria, dentro do guarda-chuva da Secretaria Municipal de Administração. A alteração também provoca a criação da função gratificada de diretor para a nova repartição. Com carga semanal de 40 horas, a vaga demanda ensino médio completo e inclui entre suas atribuições a coordenação de fluxos e trâmites e a supervisão dos processos disciplinares, bem como a orientação e o recebimento de denúncias de assédio. O exercício da função prevê o pagamento de adicional mensal no valor de R$ 4.050,67.

Leia também: Prefeitura propõe lei para combater assédio em suas repartições

Jornada de trabalho

As mudanças no Estatuto também englobam a revisão dos deveres (como a inclusão da obrigação de submeter-se a avaliações periódicas), das proibições e dos casos que podem resultar na demissão do servidor. Outra alteração está vinculada aos horários de expediente. O texto atual da lei estabelece que, quando a jornada diária de trabalho for superior a seis horas, é compulsória a realização de intervalo para descanso e alimentação de uma a três horas. Agora, passa a ser facultado ao servidor o encolhimento do período de repouso, desde que a pausa não seja inferior a 30 minutos.

O projeto de lei, contudo, extingue a possibilidade de outros intervalos para lanches. O novo texto prevê períodos de 15 minutos de descanso apenas para funcionários cuja jornada diária varie de quatro a seis horas.

Confira a íntegra das alterações propostas ao Estatuto do Servidor no texto do PLC.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.