Projeto do Executivo atualiza requisitos de acesso para quatro cargos de professor da rede municipal
Para o cargo de professor de artes, além da previsão de licenciatura plena em Artes Plásticas, Artes Visuais, Educação Artística e Ensino da Arte na Diversidade, passam a ser aceitas também licenciaturas em Dança, Música e Teatro/Artes Cênicas. Para a área de educação física, começará a ser cobrado, além da graduação específica, o registro no conselho profissional da categoria.
Já para as vagas destinadas a professores de geografia e história, a escolaridade mínima necessária passa a abranger também a licenciatura em Educação do Campo com habilitação em Ciências Humanas. Segundo a Prefeitura, a formação compreende o ensino das duas disciplinas para os anos finais do ensino fundamental.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 106/2021, que altera cargos criados pela Lei Municipal nº 2.050/2009.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.