Projeto do Executivo amplia programa de educação fiscal para todas as escolas da cidade

por Luís Francisco Caselani última modificação 04/05/2023 14h01
04/05/2023 – Novo Hamburgo conta desde 2007 com o Programa Municipal de Educação Fiscal. Encabeçado por servidores das secretarias de Educação e da Fazenda, o projeto se desenvolve a partir de habilidades propostas na Base Nacional Comum Curricular com foco no esclarecimento da importância dos tributos para o financiamento de ações sociais e no incentivo ao controle popular sobre a aplicação dos recursos públicos. Inicialmente voltado para as escolas municipais, o programa deve ser ampliado agora para as redes estadual e privada. A alteração está incluída no Projeto de Lei nº 18/2023, encaminhado pelo Executivo à Câmara no final de abril.

O objetivo da educação fiscal é formar cidadãos capazes de compreender a função social dos tributos e motivar o exercício da cidadania plena, através da formação de alunos mais conscientes, responsáveis e capazes de reivindicar seus direitos por uma sociedade mais justa”, destaca a justificativa anexada ao PL. Além de estender a iniciativa para as demais instituições de ensino da cidade, o projeto também atualiza nomenclaturas na Lei Municipal nº 1.620/2007 e cria o Grupo Municipal de Educação Fiscal, responsável pela coordenação das atividades.

Composto por servidores públicos municipais das Secretarias da Educação e Fazenda, sua atuação se dará por meio de ações nas escolas disseminando informações e conceitos sobre a gestão fiscal e favorecendo a compreensão e a intensificação da participação social nos processos de geração, aplicação e fiscalização dos recursos públicos”, detalha a justificativa assinada pela prefeita Fátima Daudt.

Entregue à Câmara no dia 25, o PL nº 18/2023 teve sua ementa lida durante a sessão ordinária do dia seguinte, mas ainda aguarda parecer de cinco comissões permanentes antes de sua discussão em plenário.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.