Projeto dispõe sobre vale-alimentação dos servidores da Câmara
De acordo com o texto, fica concedido auxílio-alimentação a todos os servidores públicos ativos do Poder Legislativo, independente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo. O auxílio-alimentação vem como contribuição ao custeio das despesas de alimentação, de natureza indenizatória, e não integra o vencimento, a remuneração ou o salário, nem se incorpora a estes para quaisquer efeitos. O valor também não está sujeito às incidências de contribuições nem será computado para o cálculo de vantagens que o servidor perceba ou venha a perceber.
O valor do auxílio-alimentação será de R$ 450,00.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.