Projeto determina avaliação de mérito e desempenho para candidatos a diretor de escola

por Luís Francisco Caselani última modificação 24/08/2022 19h33
18/08/2022 – A Prefeitura de Novo Hamburgo entregou à Câmara esta semana projeto de lei que promove alterações na norma que regulamenta as eleições para diretor dentro das escolas municipais. A proposta busca adequar algumas disposições a legislações federais que, entre outras coisas, tratam da complementação de recursos financeiros ao ensino público. Uma das mudanças está nos requisitos para concorrer ao cargo. Conforme o Projeto de Lei nº 68/2022, passará a ser obrigatória a aprovação prévia em avaliação de mérito e desempenho.

O critério é previsto tanto no Plano Nacional de Educação quanto na lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A avaliação será imposta tanto a novos candidatos quanto a diretores que buscam a reeleição.

Formação

Outra mudança proposta pelo PL nº 68/2022 diz respeito à formação exigida ao professor que concorre ao cargo. Atualmente, a Lei Municipal nº 2.015/2009 estabelece que o candidato possua nível superior nas áreas de educação ou esteja cursando licenciatura, com pelo menos o sexto semestre concluído. Uma terceira possibilidade permite formação superior em qualquer área, mas com especialização em educação ou gestão escolar.

O projeto de lei entregue à Câmara revisa esse trecho da norma. Caso o texto seja aprovado pelos vereadores, os diretores de escola deverão necessariamente possuir graduação em pedagogia ou outro curso superior, desde que somado a especialização em gestão escolar ou educacional. A alteração é atrelada ao texto do artigo 64 da Lei Federal nº 9.394/1996, que discorre sobre a formação de profissionais para as atividades de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional no âmbito da educação básica.

Indicação de diretor

A matéria encaminhada pelo Executivo aborda ainda outros dois pontos. Um deles é a revogação da necessidade de atestado de aptidão física e mental para se inscrever no processo eleitoral. Já o segundo diz respeito aos critérios para indicação de diretor nos casos de ausência de candidaturas habilitadas. Além de incluir a obrigação de avaliação de mérito e desempenho, o texto autoriza a Secretaria de Educação a nomear para o cargo professores com menos de seis meses de exercício naquela respectiva escola. O prazo permanece vigente, contudo, como um dos requisitos para quem quiser participar das eleições.

Na justificativa, o Executivo explica que as alterações buscam, além dos ajustes à legislação federal, a qualificação do processo eleitoral, a complementação de repasses financeiros e a melhora nos índices de educação.

O líder do Governo na Câmara, Ricardo Ritter – Ica (PSDB), conversou com a TV Câmara e detalhou o projeto. Confira no programa Na Pauta:

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.