Projeto de lei unifica proibições para nomeação em cargos em comissão e funções gratificadas
O PLC nº 15/2019 trata especificamente de postos de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente, com atribuições de direção, chefia ou assessoramento. Os cargos em comissão podem ser ocupados por pessoas sem vínculo anterior com órgãos públicos. Já as funções gratificadas, ou de confiança, são exercidas por servidores efetivos mediante acréscimo pecuniário à remuneração mensal.
O que propõe o projeto?
Cargos em comissão e funções gratificadas não poderão ser preenchidos por cidadãos que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes eleitorais, com penas privativas de liberdade; de abuso de autoridade, poder econômico ou político, quando resultar na perda de cargo ou inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens; de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo ou considerados hediondos; praticados por organização criminosa; por reduzir alguém a condição análoga à de escravo; declarados indignos ou incompatíveis com a função; ou ainda contra a administração pública, economia popular, fé pública, vida e dignidade social, saúde pública, meio ambiente ou patrimônio público.
O texto ainda abrange delitos previstos pela Lei Maria da Penha. A vedação não se aplica, contudo, a crimes culposos, de menor potencial ofensivo ou de ação penal privada. A impossibilidade de assunção do cargo ou função será válida desde a condenação até esgotado prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Mesmo período deve ser observado para pessoas condenadas à suspensão de direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que lese o patrimônio público e resulte em enriquecimento ilícito; demitidas do serviço público em decorrência de processo judicial; ou ainda servidores públicos aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar. O prazo de oito anos pode ser estendido caso o cidadão ainda responda processos análogos.
No ato da nomeação ao cargo, o comissionado deverá apresentar certidões negativas cíveis, criminais, eleitoral e de contas julgadas irregulares. Ele ainda precisará declarar por escrito não se enquadrar em nenhuma das vedações. O descumprimento da lei poderá ser denunciado por qualquer pessoa.
Doação de medicamentos
Já o vereador Enio Brizola (PT) apresentou o Projeto de Lei nº 86/2019, que autoriza a Secretaria de Saúde (SMS), por meio da Farmácia Municipal, a receber doações de medicamentos de pessoas físicas e jurídicas, posteriormente distribuídos à população de baixa renda. A proposta é que os remédios, dentro do prazo de validade, possam ser entregues nas diferentes unidades de saúde dos bairros. A formação de estoque, classificação e verificação do conteúdo e prazo de validade seriam desempenhadas por profissionais das áreas médica ou farmacêutica vinculados à SMS.
O texto determina que os medicamentos, para serem aceitos, devem estar em bom estado de conservação, inclusive com embalagem e bula. Os remédios só serão fornecidos a partir da apresentação de receita médica original, emitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Crianças em acompanhamento pediátrico e idosos terão prioridade no atendimento. Brizola explica que a medida garante o reaproveitamento de medicamentos que permanecem esquecidos em armários após o término de tratamentos. O parlamentar salienta ainda que a proposição apresenta uma boa alternativa para a destinação dos remédios, que não podem ser descartados em lixo comum.
“O projeto de lei visa a atender prioritariamente as pessoas mais carentes do município e possui fundamental relevância social e econômica. Esta proposição é uma importante ferramenta para a organização dessa rede social”, complementa o proponente. Brizola lembra ainda que a proposta já foi apresentada e aprovada pela Câmara de Sapiranga.
Abertura de shows
O vice-presidente da Câmara, Gerson Peteffi (MDB), reapresentou o PL nº 40/2019 sob forma do Substitutivo nº 10/2019. Agora, em vez de apenas ampliar, a matéria revoga a Lei Municipal nº 2.624/2013 e institui uma nova norma, também enxugando o ordenamento jurídico. O texto obriga que espetáculos musicais financiados total ou parcialmente pela Prefeitura sejam abertos por artistas residentes em Novo Hamburgo e estabelece critérios de escolha.
Primeiramente, só serão aceitos cantores, instrumentistas ou grupos musicais vinculados ao Mapa Cultural, sistema gratuito e colaborativo mantido pela Secretaria de Cultura. Além disso, a escolha ocorrerá mediante processo seletivo, sendo convocados ao menos três profissionais ou grupos musicais para que manifestem interesse. O chamamento deverá ser afixado em local apropriado e divulgado tanto no site da Prefeitura quanto em perfis nas mídias sociais.
Qualquer artista poderá assinalar interesse dentro de cinco dias úteis. Encerrado o prazo, a secretaria responsável procederá a escolha obedecendo a três critérios: adequação de estilo com o evento que será realizado; preferência por trabalho autoral; e não contratação do mesmo artista para dois eventos consecutivos. Havendo dois ou mais habilitados, a decisão se dará por sorteio.
Peteffi explica que a proposição oportuniza espaço para artistas locais e humaniza a cidade. Se aprovada em plenário e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a medida entrará em vigor 60 dias após a publicação da lei. Os regramentos não serão válidos para eventos organizados exclusivamente pela iniciativa privada ou realizados em recinto fechado com capacidade igual ou inferior a 3 mil espectadores.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.