Projeto de lei tenta unir produção de hortas comunitárias ao trabalho das cozinhas solidárias
Embora protocolado semanas antes da tragédia climática que assolou o estado, o Projeto de Lei nº 14/2024 ganha ainda mais força após tudo o que sucedeu à maior enchente já registrada na região. Em Novo Hamburgo, a necessidade urgente de alimentação para as 12 mil pessoas desalojadas da noite para o dia sensibilizou centenas de voluntários que se reuniram justamente em cozinhas solidárias para o preparo de marmitas. A ação deu visibilidade a um serviço que, em menor escala, pode se perpetuar no município.
“Vivemos um agravamento da crise climática e das incertezas e inseguranças alimentares pioradas por ela. O Programa de Horta Comunitária é uma forma possível de melhorar as condições de vida nos bairros, criando espaços que estimulem o cultivo de alimentos de forma agroecológica, a integração e socialização entre moradores circunvizinhos, a religação terapêutica das pessoas com a natureza e o resgate dos saberes relativos à produção do próprio alimento, agindo em prol da superação da fome e das condições de adoecimento agravadas pela pobreza alimentar”, defende Enio Brizola.
O projeto de lei também ressalta a importância das hortas comunitárias como estruturas para o fortalecimento de vínculos entre pessoas de grupos prioritários, a promoção da qualidade de vida e a prevenção de enfermidades a partir da redução de quadros de sedentarismo e estresse.
TV Câmara | Cozinhas solidárias produzem refeições para atingidos por enchentes:
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.