Projeto de lei revisa integralmente o Código de Posturas do Município
O PLC nº 13/2019 estabelece regramentos para calçadas, estradas, praças, jardins, publicidade urbana, animais domésticos, nomeação e numeração de bens públicos, postes, cabeamento, limpeza pública, danos ao patrimônio público e privado e licença para o comércio. Omissões ou ações contrárias ao código proposto configuram infrações. A pena, além de impor a obrigação de fazer ou desfazer, também pode ser aplicada em multas. As cobranças variam, conforme a gravidade da infração, de 30 Unidades de Referência Municipal (ou R$ 103,60, em 2019) a 1.000 URMs (ou R$ 3.453,50). Os valores serão dobrados em casos de reincidência.
O texto ainda determina que o Código de Posturas seja consolidado no primeiro ano de cada legislatura. Se aprovado em plenário e sancionado pela prefeita Fátima Daudt, a nova lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Construção coletiva
Cassel define o Código de Posturas – atualmente previsto pela Lei Municipal nº 85/1954 – como um preceito escrito que “obriga os munícipes a cumprirem certos deveres de ordem pública”. O vereador defende sua revisão devido a ditames conflitantes a partir da publicação de novos códigos mais específicos. “Com essa abertura do leque legislativo, é natural que o Código de Posturas tenha perdido a importância e sofra um processo de esvaziamento. E é visando adequar e modernizar o seu texto que apresento esta proposta. Os membros do Poder Legislativo têm o especial dever de zelar por um ordenamento jurídico cada vez mais enxuto e, por isso, cada vez mais seguro”, afirma o presidente da Câmara.
O projeto entrou em tramitação após a leitura de sua ementa na sessão do último dia 4. Na ocasião, Cassel pediu o apoio dos demais vereadores e da população no aperfeiçoamento do texto legislativo. “Este é um projeto no qual meu gabinete trabalhou em torno de meio ano. Mas nós vamos precisar da contribuição e colaboração de todos. Solicito que, além das comissões, todos os vereadores e a comunidade se apoderem desse assunto, lendo, participando, acrescentando e sugerindo para nós formatarmos o novo Código de Posturas do Município”, reforçou o autor.
Substitutivos
Raul Cassel também apresentou este mês substitutivo ao Projeto de Resolução nº 4/2019, que institui o Calendário Pró-Saúde da Câmara de Novo Hamburgo, reunindo campanhas informativas de prevenção e combate a doenças diversas por meio dos tradicionais meses coloridos adotados por associações médicas e organizações não governamentais. O novo texto promove pequenas adequações na matéria e amplia a lista de ações com a inclusão do Setembro Azul, dedicado à inclusão e visibilidade das pessoas surdas.
Confira as campanhas:
Outro vereador a apresentar substitutivo foi o também emedebista Sergio Hanich. A nova versão do Projeto de Lei nº 37/2019 mantém o intuito de recuar as faixas de segurança nas vias públicas de Novo Hamburgo, mas suprime a distância mínima de seis metros em relação aos cruzamentos. O texto deixa a cargo do órgão competente a adoção de critérios e a realização de estudos de viabilidade técnica para o cumprimento da proposta. O objetivo é possibilitar que os condutores consigam ter visibilidade para a travessia sem parar sobre a faixa de pedestres, evitando infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Serjão defende que a distância mínima deveria ser o espaço de um veículo médio. “A faixa de segurança afastada de cruzamentos e rotatórias evita que os motoristas atrapalhem a travessia de pedestres e vice-versa. É uma medida simples, mas que proporcionará melhores condições para que as faixas de pedestres sejam efetivamente respeitadas, agregando mais segurança para todos”, justifica. Se aprovado o texto e sancionado pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.