Projeto de lei regulamenta divisão de honorários entre procuradores da Prefeitura

por Luís Francisco Caselani última modificação 22/06/2023 19h27
22/06/2023 – A Prefeitura de Novo Hamburgo entregou à Câmara na última semana projeto de lei que regulamenta o rateio dos honorários sucumbenciais recebidos em processos judiciais vencidos pelo Executivo. Os valores, pagos pela parte perdedora aos advogados da parte vencedora, serão divididos entre os procuradores ativos e inativos da Administração Direta, com variações de percentuais conforme o tempo de vínculo com o Município ou o distanciamento do ato de aposentadoria. Autarquias e fundações públicas também ficam autorizadas a regulamentar a distribuição de seus honorários.

Protocolado no dia 12, o Projeto de Lei nº 31/2023 ainda passará pela análise de três comissões permanentes da Câmara antes de sua discussão em plenário. O texto está embasado em trecho da Lei Federal nº 13.105/2015 que assegurou aos advogados públicos a percepção dos valores. O PL elaborado pelo Executivo abrange honorários em processos judiciais em que a Administração Direta for vencedora, total ou parcialmente, ou transigente, bem como honorários decorrentes de execuções fiscais, inscrições em dívida ativa, determinados em condenação judicial ou em razão de acordos extrajudiciais ou parcelamentos.

Os valores serão repartidos entre os procuradores que integram o quadro de servidores efetivos e o ocupante do cargo em comissão de procurador-geral do Município. As divisões diferem segundo o tempo de exercício. Profissionais com até um ano terão direito a 50% da cota de rateio. Para vínculos entre um e dois anos, o percentual é de 75%. A partir de dois anos completos, chega-se a 100% da cota.

Os procuradores aposentados também são incluídos no rateio, recebendo a cota integral no primeiro ano após o desligamento, mas vendo o valor sendo reduzido em 20% ao ano até se extinguir ao final do quinto ano. O procurador-geral perde o direito à participação assim que deixar o cargo. O mesmo vale aos servidores demitidos ou exonerados. A percepção dos honorários não integrará a base de cálculo das contribuições previdenciária e assistencial.

Considerando que os honorários de sucumbência são pagos pela parte vencida no processo, arremata-se que a dita verba não se origina de verba pública e não se insere no conceito de remuneração. Se não é pública em sua origem, igualmente não pode ser considerada pública em sua destinação”, argumenta a Prefeitura na justificativa anexada ao projeto.

O documento ainda salienta que a proposta não gera despesas ao Município, por versar sobre verba extraorçamentária, e menciona que Novo Hamburgo é, ao lado de Campo Bom, uma das duas únicas cidades do Vale do Sinos que ainda não regulamentou o pagamento dos honorários de sucumbência a seus procuradores.

Conselho gestor

Além de normatizar o rateio dos valores, o PL encaminhado pelo Executivo também cria o Conselho Gestor dos Honorários Sucumbenciais. O grupo é composto pelo procurador-geral e por outros dois membros eleitos por seus pares entre os procuradores efetivos – sendo um deles ligado à área de execução fiscal. Os mandatos serão de dois anos.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.