Projeto de lei regulamenta compensação ambiental para remoção de árvores
O Projeto de Lei nº 67/2021 determina que a compensação ocorra por meio do plantio de árvores nativas. A quantidade varia conforme o tipo e o tamanho da espécie removida. Cada exemplar de árvore nativa suprimida com diâmetro na altura do peito (DAP) superior a 8 centímetros demandará o plantio de 15 novas mudas. Quando o DAP for inferior a 8 centímetros, a proporção adotada será outra. Serão cobradas dez mudas por metro estéreo produzido ou estimado – a unidade de medida, equivalente a um metro cúbico, é utilizada para mensurar o volume de uma pilha de madeira.
Em caso de remoção de espécie exótica invasora, independentemente do tamanho, fica determinado o plantio de apenas uma muda nativa. A pessoa responsável pelo manejo deverá produzir relatórios semestrais de acompanhamento da compensação ambiental durante dois anos. Os documentos serão entregues à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Compensação pecuniária
O projeto descreve ainda outras possibilidades de compensação. Havendo interesse do Executivo, a reparação poderá ocorrer por meio da doação de mudas com no mínimo 2 metros de altura. Nesse caso, o número devido será triplicado.
Uma segunda alternativa envolve pagamento em dinheiro. O PL prevê que a compensação seja substituída pelo plantio de 30% do total estabelecido, com o restante sendo transformado em contribuição pecuniária. Para cada exemplar suprimido será cobrado valor equivalente a 38 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que representa R$ 141,36 na cotação de 2021.
A quantia será revertida ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Os recursos arrecadados serão direcionados para a aquisição, manutenção, proteção e recuperação de áreas de preservação ou interesse público ambiental; execução de obras, serviços e projetos de recuperação ambiental ou arborização urbana; proteção de espécies ameaçadas de extinção ou imunes ao corte; e outras atividades de interesse ambiental devidamente justificadas.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.