Projeto de lei quer possibilitar que empresas e entidades interessadas adotem capelas mortuárias
Tita defende a inclusão das capelas em razão do “estado crítico” em que se encontram alguns espaços, cercados por mato alto, paredes descascadas e pouca iluminação interna e externa. “A morte sempre é um momento difícil e delicado. Devemos oferecer um lugar digno, limpo, estruturado e seguro para as famílias velarem seus entes queridos”, sustenta a proponente.
Conforme a lei original, criada em 2011 e atualizada este ano, os termos firmados entre Executivo e entidades são válidos por um ano, mas podem ser prorrogados. A modalidade de parceria não gera nenhum custo aos cofres municipais, cabendo todas as despesas de manutenção à pessoa jurídica interessada.
Leia na íntegra e acompanhe a tramitação do Projeto de Lei nº 25/2022.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.