Projeto de lei quer padronizar duração do sinal amarelo em semáforos
Na prática, o Projeto de Lei nº 73/2022 determina que o sinal amarelo tenha duração mínima de cinco segundos. Pelo texto da matéria, seria possível que a Prefeitura adotasse tempos maiores. No entanto, regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) impede que o intervalo exceda cinco segundos, o que força a padronização. “O tempo de transição, quando ínfimo ou distorcido, acaba por gerar um maior índice de acidentes e infrações de trânsito, devido ao intenso fluxo de veículos que trafegam no município, especialmente no centro da cidade”, acrescenta Luz.
A matéria teve sua ementa lida durante a sessão desta quarta-feira, 24, e deve passar pela análise das comissões permanentes antes da votação em plenário. Se aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo, a norma passará a valer 120 dias após sua publicação.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.