Projeto de lei quer obrigar Prefeitura a divulgar a localização de radares
O Projeto de Lei nº 57/2021 passará pela análise das comissões permanentes do Legislativo antes da apreciação em plenário. Caso o texto seja aprovado pela Câmara e sancionado pela prefeita, o Executivo deverá assegurar a execução da norma dentro de 90 dias. A medida será válida tanto para medidores fixos quanto portáteis. “A ampla e prévia divulgação dos locais de fiscalização eletrônica de velocidade implicará maior legitimidade a eventual sanção administrativa a ser aplicada ao motorista faltoso”, argumenta Vladi.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.