Projeto de lei quer obrigar empresa de energia elétrica a recolher resíduos de podas
O Projeto de Lei nº 62/2022 determina que os resíduos sejam retirados imediatamente sempre que o serviço for programado. Em caso de podas emergenciais, será aberto prazo de 72 horas para o processo de recolhimento e descarte. O desrespeito à norma resultará na aplicação de multa à empresa concessionária. Na primeira autuação, será cobrada a quantia de 200 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que corresponde a R$ 823,92 na cotação de 2022. O valor passa para 400 URMs (R$ 1.647,84) na segunda notificação e 600 URMs (R$ 2.471,76) na terceira. Da quarta autuação em diante, as multas são dobradas.
Em justificativa ao projeto, Gustavo Finck aponta que o acúmulo dos resíduos gera transtornos à população e provoca poluição visual. “Ao transitar pelas ruas da cidade, é impossível não notar tamanho descaso promovido pela concessionária que fornece energia elétrica. Após as podas em via pública, a empresa deixa todo o resíduo produzido na rua”, critica o vereador.
Saiba mais detalhes do projeto no programa Na Pauta, produzido pela TV Câmara:
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.