Projeto de lei quer multar motoristas que atropelarem animais e não prestarem socorro
O Projeto de Lei nº 70/2021 deixa claro que a aplicação de multa não impede o enquadramento do infrator em crime por ferimento a animais silvestres, domésticos ou domesticados. A fiscalização será de responsabilidade do Executivo, sendo permitida a formalização de convênios com órgãos estaduais e federais para aperfeiçoar o trabalho. Darlan destaca que a proposta busca reafirmar o direito à proteção da vida dos animais. “Precisamos, urgentemente, defender e semear um novo pensamento. A vida, em todas as suas formas, merece ser protegida, cuidada e preservada”, defende o vereador.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.