Projeto de lei quer incentivar denúncias de maus-tratos a animais
A prática de abuso e maus-tratos a animais silvestres ou domesticados é tipificada como crime contra a fauna pelo artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998. O dispositivo estabelece a aplicação de multa e detenção de três meses a um ano. Desde 2020, as penas são agravadas quando as condutas envolvem cães e gatos. Além da multa, é prevista a proibição da guarda e dois a cinco anos de reclusão.
Conforme Inspetor Luz, o Projeto de Lei nº 60/2022 busca ampliar a prevenção aos maus-tratos e facilitar a denúncia. O parlamentar ressalta que o Brasil é o segundo país no mundo com o maior número de bichos de estimação. Projeção do Instituto Pet Brasil apontava em 2018 uma população aproximada de 139,3 milhões de animais.
Além de clínicas, agropecuárias e pet shops, o PL também ordena que os cartazes sejam afixados no Canil Municipal e em outros estabelecimentos voltados aos cuidados com os animais. Os informativos deverão ser impressos em tamanho adequado e disponibilizados em locais de ampla visibilidade. Caso o projeto seja aprovado pela Câmara e sancionado pela prefeita, a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação. Embora seja novidade em Novo Hamburgo, o parlamentar ressalta que a medida já é lei no município de Vila Velha, no Espírito Santo, desde 2017.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.