Projeto de lei quer incentivar compostagem de resíduos
“Atualmente, a grande quantidade de resíduos orgânicos e a falta de adequada separação domiciliar com destinação do mesmo para a compostagem está provocando uma verdadeira infestação de urubus e outras aves limpadoras na Central de Reciclagem da Roselândia. Termômetro de que a cidade precisa avançar e sanar este quesito. Ações de incentivo à compostagem podem contribuir muito para isso”, afirma Enio Brizola.
Além de “reduzir” o volume de resíduos, o Projeto de Lei nº 27/2023 também busca promover os conceitos dos outros quatro Rs da sustentabilidade: repensar, recusar, reutilizar e reciclar. Se implementado em Novo Hamburgo, o programa será executado por meio do ensino de técnicas e da instrumentalização da compostagem, além do incentivo à inclusão do sistema em empreendimentos habitacionais de interesse social.
“Segundo dados publicados pela Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, o Brasil produz todos os anos quase 37 milhões de toneladas de resíduos orgânicos. Esse resíduo tem potencial econômico para virar adubo, gás combustível e até mesmo energia. No entanto, apenas 1% do que é descartado é reaproveitado”, aponta Brizola. Ainda segundo o autor, os materiais de origem orgânica representam 57% dos resíduos domiciliares em Novo Hamburgo.
Em 2019, a TV Câmara preparou uma reportagem especial sobre coleta, reutilização e redução de resíduos. Confira a matéria no programa Cotidiano:
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.