Projeto de lei quer garantir gratificação de difícil acesso para professores de escolas de Lomba Grande

por Luís Francisco Caselani última modificação 25/05/2023 13h40
25/05/2023 – A Prefeitura de Novo Hamburgo encaminhou à Câmara na última semana projeto de lei que institui o pagamento de gratificação de difícil acesso para professores e funcionários lotados nas escolas municipais do bairro Lomba Grande. O valor mensal é de R$ 399,62, corrigido anualmente conforme a variação da Unidade de Referência Municipal (URM). O adicional só não será pago nos períodos de férias, recesso escolar ou em casos de licenças ou suspensões.

Em 2015, a Câmara já havia aprovado a concessão do benefício para servidores da escola José de Anchieta. Após reivindicações de funcionários que atuam no bairro e não foram contemplados, a Prefeitura decidiu estender a gratificação a pelo menos outras cinco unidades de ensino: Bento Gonçalves, Castro Alves, Conde D’Eu, Presidente Washington Luiz e Professora Helena Canho Sampaio. As escolas de educação infantil Lápis Mágico e Raio de Luz não devem ser incluídas em um primeiro momento por estarem sob gestão de entidades privadas sem fins lucrativos.

Com isso, a administração municipal busca oferecer tratamento isonômico a todos os servidores que atuam na rede municipal de ensino do bairro. Tal medida, além de promover a igualdade entre esses servidores, também favorece a vinculação deles com a respectiva comunidade escolar, já que o pagamento da gratificação evita a ausência e a troca de servidores naqueles espaços, fato que circunstancialmente se dá em razão da distância das unidades escolares”, justifica o Executivo.

Protocolado no último dia 16, o Projeto de Lei nº 20/2023 teve sua ementa lida durante a sessão de segunda-feira, 22, e passará pela avaliação de quatro comissões permanentes antes de sua discussão em plenário.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.