Projeto de lei quer facilitar licenciamento para antenas de radiocomunicação

por Luís Francisco Caselani última modificação 23/08/2022 20h48
11/08/2022 – O vereador Gustavo Finck (PP) reapresentou na última semana projeto de lei que propõe novas regras para a instalação e licenciamento das estações transmissoras de radiocomunicação (ETRs) em Novo Hamburgo. O objetivo do parlamentar é facilitar a expansão dos serviços e a implantação de novas tecnologias a partir da desburocratização do processo de liberação para infraestruturas já homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A proposta, inclusive, acompanha manifestação da entidade reguladora pela reavaliação e atualização das legislações e práticas municipais relativas ao tema.
Projeto de lei quer facilitar licenciamento para antenas de radiocomunicação

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

O agora Projeto de Lei nº 63/2022 determina que a autorização municipal ocorra automaticamente após a realização de cadastro junto ao Executivo, a apresentação dos documentos necessários e o pagamento de taxa. O texto, contudo, prevê exceções quando a instalação da estrutura envolver supressão de vegetação, intervenção em área de preservação permanente ou implantação em imóvel tombado. Nesses casos, será aberto expediente administrativo para que os órgãos competentes analisem o pedido em até 60 dias. As autorizações concedidas serão válidas por dez anos, podendo ser renovadas por iguais períodos.

A crescente demanda por serviços de telecomunicações, sobretudo para uso de dados por meio dos smartphones, exige das prestadoras dos serviços de telecomunicações permanente investimento em infraestruturas e na ampliação de suas redes. Em Novo Hamburgo não é diferente. É direito do cidadão e usuário acesso aos serviços de telecomunicações em qualquer ponto do território nacional, com padrões de qualidade e regularidade adequados. Portanto, é fundamental que o Município defina regras claras que incentivem a expansão e a implantação de novas tecnologias. Tudo em benefício de uma maior mobilidade e inclusão digital, com serviços de telefonia com a qualidade que a população precisa e merece”, defende Gustavo Finck.

Para ETRs móveis ou de pequeno porte, o PL suprime a necessidade de cadastro, bastando comunicar a instalação à Prefeitura em até 60 dias. O mesmo vale para o compartilhamento de estações já autorizadas pelo Município. As disposições previstas no projeto não se aplicam às infraestruturas para suporte de radares militares e civis para defesa ou controle de tráfego aéreo.

Penalidades

Se constatada qualquer irregularidade na documentação apresentada ou na instalação da estação, a detentora da infraestrutura poderá ser multada e obrigada a retirar seus equipamentos. No caso de ETRs previamente cadastradas, o primeiro passo é a intimação para remoção ou regularização em até 30 dias. Esgotado o período sem o atendimento da notificação, é aplicada multa e aberto novo prazo de igual duração. Comprovada a inveracidade dos documentos apresentados, o Executivo bloqueará novos cadastramentos requeridos pelos técnicos responsáveis por até cinco anos.

Já para ETRs sem cadastro prévio, a primeira intimação de 30 dias já é acompanhada de multa. Em qualquer caso, a ausência das correções necessárias dentro dos prazos estipulados permitirá ao Município adotar medidas para a remoção da estrutura, cobrando da infratora os custos correlatos. Os valores das multas e da taxa de cadastramento deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo.

Normas urbanísticas

O projeto apresentado por Finck ainda estabelece regras técnicas para a instalação, ocupação do solo e tratamento acústico das estruturas. O texto permite a implantação de ETRs em todas as zonas da cidade, tanto em áreas públicas quanto privadas. No caso de bens pertencentes ao Município, deverá ser expedida permissão ou concessão de uso. Os valores eventualmente arrecadados com a locação dessas áreas serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Funcidade).

ETRs já instaladas

O PL nº 63/2022 entrou em tramitação na Câmara após a leitura de sua ementa na sessão da última segunda-feira, 8. O texto aguarda agora parecer técnico da Procuradoria da Casa. O documento subsidiará a análise das comissões permanentes, que decidirão pelo encaminhamento ou não da matéria a plenário. Caso o projeto avance, seu mérito será discutido em duas sessões subsequentes. Se aprovada pelos demais vereadores e posteriormente sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

Além de regulamentar a implantação de novas estações transmissoras, o texto também faz referência às antenas que já estão instaladas, mas ainda não possuem autorização municipal. De acordo com a matéria, será concedido prazo de dois anos para a adequação da estrutura aos novos parâmetros estabelecidos. Verificada a impossibilidade de adaptação, a detentora deverá apresentar laudo que justifique a necessidade de permanência da ETR.

Posicionamento da Anatel

O projeto de lei traz em anexo uma carta aberta assinada pelo ex-presidente da Anatel, Leonardo de Morais, direcionada às autoridades municipais brasileiras. A correspondência convida prefeitos e vereadores a reavaliarem as legislações locais que regulamentam a implantação das antenas. “Subsistem barreiras à instalação da infraestrutura de telecomunicações necessária para garantir e expandir a conectividade digital. Entre elas, destaca-se a dificuldade na obtenção de licenças municipais para a instalação de torres e sítios de antenas. Os entraves prejudicam sobremaneira a expansão da cobertura de redes e a qualidade dos serviços”, subscreveu Morais.

O ex-presidente da entidade salientava que a burocracia para a obtenção de licenças se materializava desde o excesso na quantidade de regras e instâncias de aprovação até a proibição de instalação em determinadas regiões das cidades, pontos que o projeto de lei busca corrigir. “Para além de impactar negativamente a experiência dos usuários, os municípios deixam de receber investimentos em uma infraestrutura essencial e de arrecadar tributos que seriam gerados com a expansão dos serviços. Os maiores prejudicados, no entanto, são os cidadãos que residem nas áreas periféricas, para quem o sinal do celular representa verdadeira inclusão social”, prossegue.

No documento, Morais ressalta a importância de os municípios acelerarem a atualização de suas normativas devido à chegada do 5G. “Esse deficit deve aumentar substancialmente, pois será necessário um número significativamente maior de estações rádio base (‘antenas’) para cobrir as áreas urbanas. É imperativo democratizar e massificar o acesso à internet em banda larga e, assim, possibilitar que todos os cidadãos brasileiros possam efetivamente usufruir dos benefícios da conectividade digital e exercer seus direitos na sociedade da informação”, sustenta a carta.

Em entrevista ao programa Na Pauta, Gustavo Finck defendeu a matéria. Confira:

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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