Projeto de lei quer auxiliar na implantação de práticas complementares em saúde
Na justificativa, Enio Brizola salienta que os métodos listados estimulam mecanismos naturais de prevenção e recuperação. “As práticas integrativas e complementares em saúde são tecnologias econômicas, de alta resolutividade e menos invasivas. Consequentemente, podem diminuir o uso de medicamentos e de internações e aumentar a qualidade de vida da população, sem confrontar ou substituir a medicina alopática. Seus diagnósticos são embasados no indivíduo como um todo, considerando-o em seus vários aspectos: físico, psíquico, emocional e social”, explica o vereador, que comenta também a existência de políticas nacionais e estaduais sobre o tema.
Para garantir a implantação em Novo Hamburgo, o PL nº 78/2025 assegura a participação de órgãos oficiais e entidades ligadas à área.
Nova tentativa
A proposta não é novidade na Câmara. O texto, na verdade, já havia sido apresentado pelo próprio Enio Brizola em 2023. Levado a votação no ano seguinte, no entanto, o projeto acabou rejeitado em plenário. Com a manutenção da redação original, o vereador tenta agora sensibilizar seus novos colegas em relação à pauta. Caso aprovada pelos parlamentares e posteriormente sancionada pelo prefeito Gustavo Finck, a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.