Projeto de lei quer ampliar transparência na cobrança do IPTU
O Projeto de Lei nº 46/2021 determina que a guia de pagamento do IPTU traga informações relativas à arrecadação com o tributo no bairro onde está localizado o imóvel, com a indicação do valor total recebido pelo Município no ano anterior e o percentual de inadimplência verificado no período. O documento também deverá cientificar a existência de dívidas pendentes vinculadas ao imóvel e como proceder para regularizar o débito. Os contribuintes receberão ainda informações sobre prazos e condições para a contestação do tributo lançado.
De acordo com a proposta, dados pormenorizados serão disponibilizados na internet, em endereço eletrônico especificado na guia do IPTU. O site detalhará informações completas relativas ao cálculo utilizado para se obter o montante final do tributo do imóvel, bem como os valores utilizados em cada uma das variáveis que o compõem.
O texto destaca que a política de transparência busca instituir uma relação cooperativa entre a Administração municipal e o cidadão. “É necessário ampliar os espaços de controle social em torno da cobrança dos tributos, uma vez que o contribuinte, como financiador do Estado, é detentor do direito-dever de cobrar seus serviços e prestações públicas, mas também de transparência no processo de arrecadação desses recursos. Como premissa necessária para que o cidadão possa controlar os atos do poder público, exige-se uma administração tributária transparente”, defende Brizola.
Caso o projeto seja aprovado em plenário e sancionado pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 90 dias após sua publicação. Brizola salienta que municípios como Capão da Canoa e Porto Alegre já adotaram medidas semelhantes nos últimos anos.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.