Projeto de lei quer ampliar multas para atos de vandalismo

por Luís Francisco Caselani última modificação 05/07/2022 14h30
05/07/2022 – Relator da Comissão de Segurança da Câmara, o vereador Inspetor Luz (MDB) apresentou na última sexta-feira, 1º, uma proposta de alteração na Lei Municipal nº 1.470/2006. A norma foi criada no intuito de coibir e punir pichações contra o patrimônio público e privado. O projeto protocolado pelo parlamentar aumenta consideravelmente o valor da multa ao infrator e estende a penalidade também para outros atos de vandalismo e depredação dos bens. A matéria teve sua ementa lida durante a sessão desta segunda-feira, 4, e aguarda encaminhamento para as comissões permanentes.
Projeto de lei quer ampliar multas para atos de vandalismo

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Por meio do Projeto de Lei nº 58/2022, Inspetor Luz pleiteia a majoração da multa para 700 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que corresponde a R$ 2.883,72 na cotação de 2022. A lei atual estabelece a pena em 200 URMs (ou R$ 823,92). O vereador ressalta que a ideia da ampliação é prevenir ainda mais a ocorrência desses atos, que também podem gerar medidas judiciais e a obrigação de reparação do dano.

Caso o projeto seja aprovado pela Câmara e sancionado pela prefeita Fátima Daudt, as alterações entrarão em vigor 90 dias após a publicação da nova lei. O texto esclarece que as punições não se aplicam à prática do grafite, desde que autorizada pelo responsável legal do bem.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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