Projeto de lei que cria a Farmácia Veterinária Solidária recebe nova redação
Sob o nome de Programa Solidare Pet, a Farmácia Veterinária Solidária receberá doações oriundas da população, clínicas veterinárias, profissionais e empresas do segmento, bem como apreensões realizadas por órgãos da administração pública. Todos os itens passarão por um processo de triagem, no qual serão observados critérios como a qualidade do produto, integridade física e condições de validade. Fármacos com vestígio de violação da embalagem primária ou que não estejam registrados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (exceção feita aos isentos de registro) serão descartados.
Além da distribuição gratuita para ONGs, protetores credenciados junto ao Município e famílias em posse de animais domésticos com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, os itens também poderão ser aproveitados para aplicação em animais sob os cuidados da Prefeitura ou entidades parceiras. A entrega dos medicamentos será condicionada à apresentação de prescrição veterinária.
“Os animais, assim como os seres humanos, também adoecem. Atualmente, existe uma variedade de medicamentos utilizados para prevenir e curar doenças, bem como para manter os animais saudáveis. Porém, muitas vezes, as famílias deixam de tratar seus animais domésticos em razão do alto custo dos produtos, não podendo arcar com as despesas sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família”, explica Lourdes Valim.
A vereadora também menciona a importância de tratar a saúde humana, animal e ambiental de maneira integrada. “Segundo a OIE (Organização Mundial da Saúde Animal), cerca de 60% das doenças humanas têm em seu ciclo a participação de animais; são, portanto, zoonóticas, assim como 70% das doenças emergentes e reemergentes”, afirma a parlamentar, que pontua ainda os benefícios ambientais da proposta. “O projeto de lei possibilita o descarte correto e o reaproveitamento de medicamentos”, conclui Lourdes.
Caso o PL nº 11/2022 seja aprovado pela Câmara e sancionado pelo Executivo, a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.