Projeto de lei propõe sistema de gatilho à cobrança de ISSQN
Inicialmente, a taxa cobrada era fixada em 2%, a partir de implantação da Lei nº 1.031/2003. Em 2010, porém, foi aprovada a Lei Complementar nº 2.228, que elevou a alíquota sobre a arrecadação desses serviços específicos para 3%. O PL nº 86/2017 propõe a redução de 0,25% na alíquota vigente quando houver aumento real da arrecadação do ISSQN na comparação entre o último ano e o anterior, levando em consideração a variação inflacionária do período.
Caso a arrecadação diminua nominalmente de um ano para o outro, a alíquota seria aumentada em 0,25%. No entanto, a taxa cobrada nunca poderá ser inferior a 2% e superior a 3%, respeitando o limite mínimo constitucional e não ultrapassando o valor da redação atual. O texto sugere que as medidas sejam implantadas a partir de 2018. Enquanto isso, a alíquota do ISSQN para os fatos geradores ocorridos no período entre 1º de agosto de 2017 e 31 de dezembro de 2017 sofreriam redução de 0,25%, independentemente de comparativos de arrecadação.
A justificativa apresentada pelos parlamentares aponta que a redução do percentual do imposto oportuniza a ampliação da base de tributação, uma vez que proporciona condições necessárias para o desenvolvimento das atividades.
Serviços abrangidos:
- Execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica;
- Demolição;
- Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres;
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada;
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer, realizados no âmbito das Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios;
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária;
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring);
- Agenciamento marítimo;
- Agenciamento de notícias;
- Representação de qualquer natureza, inclusive comercial;
- Distribuição de bens de terceiros;
- Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres;
- Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring);
- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais;
- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Reconhecimento à Guarda
O vereador Enfermeiro Vilmar protocolou também esta semana a Moção nº 18/2017, que manifesta aplauso e reconhecimento à Guarda Municipal. O texto ressalta a atuação integrada da corporação junto a Brigada Militar, Polícia Civil e Ministério Público, compondo, com poder de polícia, as forças de segurança pública do Município. A moção deve ser votada, em turno único, na sessão da próxima segunda-feira, 24 de julho.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.