Projeto de lei propõe doação de mudas de árvores para recém-nascidos
De acordo com o Projeto de Lei nº 101/2021, caberá ao Executivo indicar os locais para o plantio. A disponibilização das mudas poderá ocorrer mediante parcerias com o setor privado. A matéria sugere que, em frente às árvores, seja instalada uma placa com o nome da criança, sua data de nascimento e a identificação da espécie plantada.
Peteffi destaca que a iniciativa já foi implementada em diversos municípios brasileiros. “Em quase todas as cidades que abraçaram este projeto, as famílias recebem um certificado de que a criança participou e, logo ao nascer, já se tornou amiga da natureza. Em Penápolis, no interior de São Paulo, durante os cinco primeiros anos do projeto já haviam sido plantadas 1,5 mil novas mudas”, relata o emedebista.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.