Projeto de lei propõe criação de conselho e fundo municipal LGBTI+
O Projeto de Lei nº 63/2021 entrou em tramitação a partir da leitura de sua ementa durante a sessão plenária desta segunda-feira, 5. A iniciativa foi defendida na tribuna por lideranças do movimento na cidade. O babalorixá Robson Santos ressaltou a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à defesa de direitos e o respeito à diversidade. “Dentro das fábricas, nós ainda somos agredidos, ofendidos, discriminados e excluídos de todas as formas. Infelizmente, ainda precisamos levantar esta bandeira. O que pedimos é um mínimo de respeito”, afirmou.
Santos solicitou ainda celeridade e atenção na tramitação da matéria na Câmara. “Queremos que nenhum pai ou mãe precise se preocupar com seu filho assumido sair às ruas. E é difícil se assumir em uma sociedade machista, sexista e opressora. O trabalhador que se assume vai sofrer preconceito, agressão, violência, e muitos são mortos. Por um erro gravíssimo, se formos a uma delegacia e solicitarmos o quadro de ocorrências de crime de homofobia, não obteremos. Porque são classificadas como agressão. Homofobia é crime. E dói. Este projeto é de suma importância”, frisou.
Representante do Coletivo Feminista Elza Soares, Eduarda Milena da Silva defendeu a criação do conselho para assegurar maior visibilidade ao movimento e aos direitos da população LGBTI+. “A nossa cidade não produz dados sobre violência, não fornece políticas públicas e não tem um conselho que possa contribuir com essas políticas. Precisamos empoderar e fortalecer nossa existência enquanto hamburguenses diversos e plurais. Não cabe mais a LGBTfobia no ambiente em que vivemos. Precisamos de direitos, renda, saúde, trabalho, educação e segurança. É imprescindível que tenhamos com urgência a criação de um conselho municipal. Nós queremos o básico, que é o direito à vida”, sustentou Eduarda.
O conselho
De acordo com o projeto de lei, o Conselho Municipal LGBTI+ terá caráter consultivo e deliberativo e permanecerá vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social. O órgão será composto por nove membros, sendo quatro indicados pelo poder público e cinco representantes eleitos pela sociedade civil. Dentro dessas cinco vagas, três serão asseguradas a lideranças, integrantes e ativistas de entidades ligadas ao movimento ou defensores dos direitos humanos.
Os mandatos terão duração de dois anos, sendo permitida a recondução. O conselho se reunirá uma vez por mês em sessões abertas ao público. Compete ao colegiado propor e acompanhar políticas públicas; sugerir atividades para a integração cultural, econômica, social e política do segmento; fomentar a cooperação entre Prefeitura e instituições para o desenvolvimento de políticas destinadas à população LGBTI+; e colaborar na defesa de seus direitos. A participação dos conselheiros não será remunerada.
Enio Brizola acredita que a aprovação do projeto de lei contribua para a garantia de direitos e a integração social, econômica e política desses cidadãos. “O movimento LGBTI+ assumiu papel de relevância no município de Novo Hamburgo, buscando conscientizar a população sobre seus direitos. Entidades têm sido criadas no intuito de colaborar com o segmento, desenvolvendo ações sociais de inclusão e contra a discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero. No âmbito do poder público, no entanto, são precárias e praticamente nulas as iniciativas nesse sentido, o que leva expressiva parcela dessa população a viver à margem de políticas públicas”, lamenta o vereador.
O fundo
O Fundo Municipal LGBTI+ será abastecido por dotações consignadas nas peças orçamentárias da cidade, repasses federais ou estaduais, auxílios e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas e emendas parlamentares. Os recursos serão utilizados em projetos encabeçados por entidades públicas, organizações não governamentais e instituições privadas sem fins lucrativos voltados para a promoção de direitos e cidadania dessa parcela da população. Os convênios só serão firmados, contudo, a partir da aprovação do conselho municipal.
O projeto de lei também estabelece que o Fundo LGBTI+ seja coordenado por um grupo formado por quatro pessoas, sendo três integrantes do conselho e um representante da Secretaria Municipal da Fazenda.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.