Projeto de lei propõe criação de Banco de Ração em Novo Hamburgo

por Luís Francisco Caselani última modificação 04/02/2022 16h49
04/02/2021 – O primeiro projeto de lei da Câmara de Novo Hamburgo em 2022 está diretamente ligado à causa animal. Apresentado pelo vereador Enio Brizola (PT) durante o recesso parlamentar, o PL propõe a criação de um programa de captação e distribuição de rações. Os alimentos seriam arrecadados a partir de doações e entregues a organizações não governamentais, protetores independentes e famílias em estado de vulnerabilidade que possuam animais. O texto teve sua ementa lida durante a sessão desta quarta-feira, 2, e deve passar em breve pela avaliação das comissões da Casa.
Projeto de lei propõe criação de Banco de Ração em Novo Hamburgo

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

O objetivo do Projeto de Lei nº 1/2022 é contribuir e resguardar condições básicas à saúde e ao bem-estar animal. “Nem sempre o recolhimento de fundos nas associações de proteção animal, bem como a disponibilidade orçamentária nos órgãos públicos, são suficientes para atender a uma demanda básica de alimentação dos animais domésticos e em situação de rua”, explica Brizola.

De acordo com a matéria, o Banco de Ração será organizado e estruturado pela Prefeitura. Caberá ao Executivo fornecer apoio administrativo, técnico e operacional e determinar os critérios de coleta e distribuição dos donativos. A entrega dos produtos alimentícios arrecadados poderá ser efetuada por meio de entidades previamente cadastradas. Essas associações deverão atualizar a cada 15 dias o número de animais atendidos pelo programa.

Conforme determina o PL, o Banco de Ração aceitará doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados ao mercado pet, órgãos públicos e pessoas físicas ou jurídicas. Além de alimentos, o programa também oportunizará a cessão gratuita de móveis, roupas, medicamentos, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte, brinquedos e utensílios diversos.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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