Projeto de lei propõe criação de auxílio emergencial municipal
De acordo com o Projeto de Lei nº 27/2021, o auxílio será concedido para até mil famílias hamburguenses inscritas no Cadastro Único do Governo Federal e com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa. Serão três parcelas mensais de R$ 200,00, podendo ser prorrogadas enquanto vigente a emergência de saúde pública reconhecida pela Lei Federal nº 13.979/2020. A permanência no programa será condicionada à prestação de seis horas de serviços nas frentes emergenciais e à realização de pelo menos quatro horas mensais em cursos disponibilizados gratuitamente pela Prefeitura.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado, o valor será creditado em cartão magnético ou outro meio equivalente de pagamento, devendo ser utilizado exclusivamente em estabelecimentos do município para a aquisição de alimentos, medicamentos, gás de cozinha e produtos de higiene pessoal. A compra de quaisquer outros itens, incluindo cigarros e bebidas alcoólicas, ocasionará a suspensão do crédito e o afastamento definitivo do programa.
Presidente das Comissões de Direitos Humanos e de Finanças da Câmara, Enio Brizola salienta que a proposta ameniza sequelas socioeconômicas decorrentes da pandemia e oportuniza conhecimento para que moradores superem suas próprias dificuldades e busquem novas possibilidades. “Vivemos a mais grave epidemia dos últimos cem anos. Além dos efeitos na saúde, com a morte de milhares de pessoas todos os dias, a pandemia está reduzindo renda e acabando com empregos. Muitas famílias que já viviam em situação de vulnerabilidade não têm mais como levar para a mesa o sustento para os seus. Portanto, é de extrema necessidade que o poder público atue para minimizar essa realidade”, defende o vereador.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.