Projeto de lei propõe cesta básica especial para celíacos de baixa renda
De acordo com o Projeto de Lei nº 103/2021, as cestas básicas deverão conter itens como macarrão de milho ou arroz, fécula de batata, farinha de arroz, biscoitos sem glúten, polvilho doce e azedo, amido de milho e quinoa. Antes de serem distribuídos, os alimentos serão armazenados em local apropriado que evite contaminação cruzada. Além da cesta básica, a matéria também estabelece que alunos da rede municipal que sofram da doença recebam uma merenda escolar adequada. O texto ainda será analisado pela Procuradoria-Geral da Câmara antes de ser remetido às comissões permanentes.
Diagnóstico e tratamento
Como ocorre com as demais condições autoimunes, a doença celíaca é caracterizada por uma desordem no sistema imunológico que leva o corpo a atacar seus próprios tecidos, causando um processo inflamatório. Nesse caso, os anticorpos produzidos pela intolerância ao glúten danificam o revestimento do intestino delgado, prejudicando a absorção de nutrientes. “A doença celíaca ocorre em pessoas com tendência genética à enfermidade. Geralmente aparece na infância, em crianças entre 1 e 3 anos, mas pode surgir em qualquer idade, inclusive nas pessoas adultas. O único tratamento é uma alimentação sem glúten por toda a vida”, explica Darlan.
Além da distribuição de cestas básicas e merenda escolar apropriadas, a proposta apresentada pelo vereador também assegura o acesso gratuito a exames específicos para a detecção da doença. Por se tratar de uma condição hereditária, parentes consanguíneos de primeiro grau também poderão buscar o diagnóstico caso o resultado inicial seja positivo. “A doença celíaca pode levar à morte se não for tratada. Por isso, faz-se necessário criar mecanismos de amparo aos portadores dessa grave doença, principalmente aos de baixa renda, uma vez que alimentos sem glúten possuem um alto custo, o que dificulta seguir a dieta necessária para que os sintomas não se agravem”, justifica o autor.
O PL determina ainda que o Executivo promova programas educativos sobre a doença, organize seminários e treinamentos para a capacitação de profissionais de saúde e crie um cadastro quantitativo para apurar a incidência da enfermidade em Novo Hamburgo. O texto também reforça o direito a acompanhamento clínico e nutricional dos pacientes pela rede municipal de saúde.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.