Projeto de lei prevê medidas para reduzir casos de violência contra professores
O Projeto de Lei nº 45/2021 determina ações a serem implementadas pelo Município, como o estímulo a atividades de reflexão e análise da violência em sala de aula; a adoção de medidas preventivas e corretivas para situações de agressão; a definição de normas de segurança, prevenção e proteção dos educadores como parte da proposta pedagógica; a inclusão dos estudantes nas decisões disciplinares adotadas pelas instituições de ensino; a realização de palestras e debates semestrais sobre o tema da violência no ambiente escolar com a presença de alunos, pais e professores; e a conscientização da comunidade escolar de que o respeito aos educadores é indispensável ao pleno desenvolvimento dos educandos.
Caso ocorra qualquer tipo de violência moral, patrimonial ou física contra o profissional de ensino, o gestor imediato deverá acionar a Brigada Militar; encaminhar o professor agredido ao atendimento de saúde; garantir o afastamento do profissional do convívio com o agressor no ambiente escolar; e registrar a agressão ocorrida no intuito de gerar estatísticas que permitam avaliar a frequência dos eventos. Se o aluno for menor de idade, o fato também será comunicado aos pais ou responsáveis, e o gestor deverá acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público.
“Na opinião de especialistas, deve haver um esforço conjunto do poder público, da sociedade civil e das redes de ensino para minimizar a violência sofrida pelos profissionais da educação nas unidades de ensino. Para tanto, é fundamental que haja consenso da comunidade escolar acerca das regras impostas à vida cotidiana e ao funcionamento da instituição, bem como o desenvolvimento de ações educativas que envolvam a comunidade, em especial os alunos e as famílias, em torno do tema da violência nas unidades de ensino”, alerta Darlan.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.