Projeto de lei obriga agências bancárias a divulgarem direito do cliente a contas sem tarifas
Cassel explica que o objetivo do projeto é efetivar normas de proteção e defesa ao consumidor, muitas vezes vulnerável pelo desconhecimento de seus direitos. “A falta de informação da população, somada à prática abusiva das instituições bancárias, resulta em pessoas pagando as mais diversas taxas de manutenção de conta, muitas vezes apenas para receber um benefício ou pensão. Pessoas que não necessitam serviços bancários complexos têm o direito de utilizar serviços gratuitos do banco”, destaca o vereador.
De acordo com o PL nº 18/2020, as agências que desrespeitarem a norma serão multadas em 300 Unidades de Referência Municipal (ou R$ 1.069,92, na cotação de 2020). O valor pode ser duplicado em caso de reincidência registrada dentro de três meses. “Quero munir a população, desde o trabalhador até o aposentado e pensionista, com conhecimento sobre seu direito, para que possa exigir das instituições bancárias o serviço gratuito, que não é ofertado, em prática, pela simples falta de vantagem aos bancos. Com a disseminação deste conhecimento, fazendo com que as pessoas parem de pagar taxas indevidas e desnecessárias, a lei oriunda deste projeto ajudará de modo direto na melhoria da situação financeira da população”, acrescenta Cassel. Se aprovada em plenário e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
IPTU Verde
Já o vereador Enio Brizola apresentou esta semana o Substitutivo nº 3/2020, que promove algumas adequações no PL nº 15/2020, também de sua autoria. A matéria institui no município o IPTU Verde, proposta de redução do tributo aos contribuintes que promovam ações de proteção e recuperação do meio ambiente. Os descontos, que somados podem chegar a 25% do Imposto Predial e Territorial Urbano, são direcionados a cidadãos que adotem medidas de captação de água da chuva ou reúso, aquecimento hidráulico solar, construção com materiais sustentáveis ou manutenção de pelo menos seis árvores nativas e exóticas de grande porte na propriedade.
Conforme o projeto, os interessados em obter o benefício deverão protocolar pedido junto ao órgão competente, comprovando e justificando a aplicação de ao menos uma das iniciativas. O incentivo fiscal, contudo, só será concedido a contribuintes que estejam em dia com suas obrigações tributárias. A renovação do IPTU Verde deverá ser requerida anualmente até o mês de agosto. O texto ainda prevê que o benefício possa ser revogado em casos de não quitação de parcela do imposto, inutilização da medida que levou à concessão do desconto ou ausência de informações solicitadas pela Prefeitura. Brizola defende a importância da proposta em virtude do fomento de boas práticas ambientais.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria-Geral da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas demais comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.