Projeto de lei garante às gestantes o direito ao acompanhamento de doula

por Luís Francisco Caselani última modificação 25/10/2021 19h49
25/10/2021 – O presidente da Câmara de Novo Hamburgo, Raizer Ferreira (PSDB), apresentou projeto de lei na última semana que obriga maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares públicos e privados da cidade a aceitarem a presença de doulas sempre que solicitado pela gestante. O direito ao acompanhamento é válido durante o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O vereador argumenta que a atuação da profissional é reconhecida e estimulada pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Projeto de lei garante às gestantes o direito ao acompanhamento de doula

Foto: Daniele Souza/CMNH

“A doula, enquanto profissional do apoio emocional e psicológico, vem para somar nessa assistência multidisciplinar dos ambientes hospitalares. A figura da doula surge justamente para preencher essa lacuna, suprindo a demanda de emoções e afeto nesse momento de intensa importância e vulnerabilidade”, justifica o parlamentar.

O Projeto de Lei nº 87/2021 permite que a profissional faça uso de seus instrumentos de trabalho, como bolas fisioterápicas, óleos para massagem, massageadores e bolsas de água quente. As maternidades deverão oferecer meios adequados e seguros para que as doulas possam desempenhar suas atividades sem riscos à parturiente. O texto proíbe, contudo, que as acompanhantes realizem procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão arterial, avaliar a progressão do trabalho de parto, monitorar os batimentos cardíacos do bebê ou administrar medicamentos. Já as casas de saúde ficam impedidas de cobrar qualquer taxa adicional referente à presença da profissional.

Exceção

O PL deixa claro que a assistência da doula durante o parto não impede a presença de um acompanhante, já assegurada pela Lei Federal nº 11.108/2005. No entanto, a matéria resguarda ao centro obstétrico o direito de vetar a permanência de ambos caso o espaço físico não comporte o número de pessoas. Nessa hipótese, caberá à parturiente optar pela companhia de um ou de outro.

O projeto de lei será lido durante a sessão plenária desta segunda-feira, 25. Na sequência, será submetido à análise técnica da Procuradoria-Geral da Câmara. O parecer jurídico subsidiará a avaliação das comissões permanentes do Legislativo. Raizer destaca que a iniciativa já foi implementada em outros municípios do estado, como Campo Bom, Caxias do Sul, Gravataí e São Leopoldo.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

registrado em: