Projeto de lei extingue conselhos escolares e fortalece atuação das Apemems
Os conselhos escolares são previstos pela Lei Municipal nº 2.835/2015. A norma determina que cada colegiado seja composto pelo diretor da escola e representações de servidores, prestadores de serviços, alunos e familiares. De caráter consultivo e deliberativo, o grupo atua na fiscalização das questões pedagógicas, administrativas e financeiras do estabelecimento de ensino. Cassel aponta, no entanto, que a lei burocratizou a organização das comunidades escolares e não se mostrou efetiva.
“Nenhuma escola do Município optou, até hoje, pela instituição do conselho. A comunidade não quer o aparelhamento do sistema escolar e prefere continuar com a fórmula bem-sucedida do trabalho das Apemems”, defende o vereador. Para concretizar a extinção desses grupos, Cassel propõe a revogação da Lei nº 2.835/2015 e a exclusão das menções aos conselhos na Lei Municipal nº 2.015/2009, que trata das eleições para diretor de escola.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria-Geral da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas demais comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.