Projeto de lei estabelece prazo de 15 anos para aterramento de fios em Novo Hamburgo
“Várias cidades brasileiras e estrangeiras já aderiram à fiação subterrânea em virtude da preservação ambiental e qualidade de vida de seus moradores. Além de causar poluição visual, a atual organização dos cabos cria margem para seu rompimento devido aos grandes veículos que transitam pelas ruas”, defende Darlan.
Conforme o PL nº 15/2024, as empresas deverão estabelecer um cronograma de substituição, prestando informações atualizadas à Prefeitura sobre o andamento do processo. O prazo de 15 anos será aplicado apenas para estruturas já consolidadas. Novas construções, reformas ou loteamentos terão a fiação subterrânea como um dos requisitos para sua aprovação. O descumprimento do prazo sujeitará os infratores à multa diária de 50 mil Unidades de Referência Municipal (URMs), o que corresponde a R$ 228.350,00 na cotação de 2024.
Para otimizar o processo e evitar a abertura constante de valas, o projeto de lei também incentiva a formação de consórcios entre as diferentes empresas. A colocação dos dutos para implantação das redes subterrâneas deverá ser precedida de autorização da Prefeitura.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.