Projeto de lei estabelece política municipal de educação ambiental
O PL nº 70/2019 determina que a educação ambiental seja um componente permanente em todos os níveis e modalidades de ensino, devendo ser implantada na rede municipal em atividades de extensão. Para a melhor capacitação dos professores, é estabelecido incentivo para formação complementar. O texto também incumbe ao poder público incorporar o conceito de sustentabilidade no planejamento de suas políticas, integrar suas ações às realizadas pela sociedade civil organizada e pelo setor empresarial, bem como sensibilizar e engajar a população na valorização, conservação e recuperação do meio ambiente, com foco em lideranças locais e multiplicadores.
As ações vinculadas à política de educação ambiental devem privilegiar medidas que envolvam capacitação de recursos humanos, produção e divulgação de materiais instrutivos e o desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações. Para atingir a população, caberá ao Executivo incentivar a difusão de informações e a participação de empresas públicas e privadas, organizações não governamentais e instituições de ensino na formulação e execução de programas e atividades. O Sistema Municipal de Educação Ambiental compreende as Secretarias de Educação e de Meio Ambiente.
“O projeto de lei contempla a necessidade de uma política pública capaz de abarcar os anseios da sociedade e orientar a atuação do setor público e privado em torno de ideais comuns para a transformação do nosso Município”, justifica Brizola. O projeto deverá passar pela análise de quatro comissões permanentes da Câmara. O aval dos grupos parlamentares credencia a proposição a ir a plenário para votação em dois turnos. Se o projeto for aprovado e sancionado pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 90 dias após sua publicação, período no qual o Executivo deverá regulamentá-la.
Programa municipal
Além da criação de uma política mais ampla, Enio Brizola também apresentou, por meio do PL nº 71/2019, sua sugestão de Programa Municipal de Educação Ambiental. A matéria tem como diretriz o desenvolvimento de temas específicos da cidade, em especial a biodiversidade, o combate à poluição, a preservação dos recursos hídricos, o consumo sustentável, a importância do saneamento básico, a destinação correta dos resíduos sólidos e a arborização urbana.
O objetivo do programa é estabelecer um processo de educação ambiental democrático e participativo, inserir a temática na agenda de órgãos públicos e privados, integrar diferentes iniciativas e promover a sustentabilidade por meio de formações críticas e reflexivas com a comunidade. O projeto elenca como potenciais participantes os estabelecimentos de ensino da cidade, empresas, entidades governamentais, terceiro setor e usuários de parques públicos e centros de educação ambiental e assistência social.
O texto ainda descreve linhas de ação do programa, como aprendizagem com a natureza, plantio de árvores, difusão da coleta seletiva, descarte adequado e reciclagem de materiais, proteção aos mananciais, boas práticas socioambientais, qualidade do ar, uso do solo e tratamento de esgoto. As estratégias envolvem a articulação constante e permanente entre as Secretarias de Educação e Meio Ambiente, bem como o apoio dos demais braços executivos da Prefeitura. Se aprovado, o projeto revogará a Lei Municipal nº 91/1993.
“A proposição tem como objetivo sensibilizar os munícipes perante os problemas ambientais locais, fazendo com que se sintam transformadores do local onde vivem, contribuindo ativamente para a sua melhoria. Desta forma, almeja-se apoiar uma política de educação ambiental única para o Município, em um trabalho conjunto entre o poder público e privado, garantindo a participação democrática por meio de uma eficiente comunicação e divulgação de informações”, explica o autor da matéria.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.